quarta-feira, 27 de maio de 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES nº 2, de 26.05.09

Em atenção ao disposto no art. 3º do Edital de Convocação de Eleições nº 1, de 18.05.09, informamos que somente uma chapa completa apresentou pedido de registro para as eleições da ADVERJ.

Foi verificado que os associados que integram a chapa preenchem os requisitos exigidos no art. 7º do mencionado Edital, estando, portanto, habilitados a participarem do pleito que se realizará no dia 6 de junho de 2009.

A chapa não indicou fiscal para acompanhamento da eleição e da apuração.

A chapa inscrita tem, em sua composição, os seguintes associados:

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente - Alexandre Ferreira Braga
1º Vice Presidente - Luís Claudio da Silva Rodrigues Freitas
2º Vice-Presidente - Márcio de Souza
3° Vice-Presidente - Márcio de Castro Aguiar
1º Secretário - Cinthya Pereira da Silva
2° Secretário - Alessandro Câmara de Souza
1º Tesoureiro - Andréia Cristina Costa de Moraes
2º Tesoureiro - Iane Rios Esquerdo

CONSELHO FISCAL

Titulares: Suplentes

Edy Wilson de Souza - Vanessa Barreto da Silva
Marlon Halls da Silva - Roberta Niederberger Cabral
Leonardo Borges Silvestre Theodoro - Rosangela Moreira de Fugueiredo


Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009

Neival Rodrigues Freitas
Presidente da Comissão Eleitoral

Marlene S. Chaves
Membro da Comissão Eleitoral

Alex Lima
Membro da Comissão Eleitoral

quarta-feira, 20 de maio de 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES nº 1, de 18.05.2009

Tendo em vista o decidido na Assembléia Geral Extraordinária da ADVERJ, realizada no dia 16/05/09, a Comissão Eleitoral, com fundamento nos artigos 42 a 47 do Estatuto, torna público o presente edital de abertura e regulamentação das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,para o triênio 2009 a 2011, nos termos seguintes:

Capítulo 1
Da Inscrição de chapas

Art. 1º - A inscrição de chapas destinadas a concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá entre as 9:00 h do dia 19/5/09 e as 18:00h do dia 25/05/09, através de pedido encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral será presidida pelo associado Neival Rodrigues Freitas.

Art. 2º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal ocorrerão através de chapas eleitorais completas, obrigando-se o associado a votar em apenas uma chapa que concorra aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 3º - O pedido de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão eleitoral, através do correio eletrônico, neival@uol.com.br, ou entregue na sede da ADVERJ e deverá conter o nome completo de todos os integrantes da chapa e os respectivos cargos a que concorrem.

Parágrafo Único - A chapa poderá, com o pedido de registro, indicar até um fiscal para acompanhar a eleição e a apuração.

Art. 4º - Encerrado o período de inscrição, a comissão eleitoral divulgará boletim informativo aos associados, no dia 26/05/2009, apresentando as chapas habilitadas ao pleito, designadas por numeração, com os respectivos nomes dos candidatos e os cargos para os quais concorrem.

Parágrafo único - As chapas concorrentes terão sua numeração definida pela ordem de inscrição.

Art. 5º - Divulgado o boletim de que trata o artigo anterior, a chapa inscrita e inabilitada poderá interpor recurso, até as 18 horas do dia 28 de maio de 2009, dirigido ao presidente da comissão eleitoral ou entregue na sede da ADVERJ, expondo, fundamentadamente, as razões do seu inconformismo.

§ 1º - As chapas habilitadas a participarem da eleição poderão também interpor recurso, no mesmo prazo, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral ou entregue na sede da ADVERJ, impugnando a habilitação de chapa concorrente, devendo expor fundamentadamente as suas razões.

§ 2º - A comissão eleitoral julgará os recursos interpostos e, até as 18 horas do dia 29 de maio, comunicará sua decisão ao presidente da chapa recorrente e/ou recorrida, não cabendo desta decisão recurso para quaisquer dos órgãos da Associação.

§ 3º - Para os fins da comunicação de que trata o parágrafo anterior, a chapa recorrente deverá informar o telefone e os endereços físico e eletrônico do subscritor do recurso e, se possível, do presidente ou de quaisquer dos membros da chapa recorrida.

§ 4º - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18 horas do dia 29 de maio de 2009, Edital com a relação final das chapas habilitadas a concorrer aos cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal da ADVERJ.

Capítulo II
Das Condições de Elegibilidade

Art. 6º - Poderá votar e ser votado para qualquer cargo na Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ, nos termos do art. 38 e seus incisos do Estatuto, o associado que preencha os seguintes requisitos:

I - que esteja em dia com suas obrigações pecuniárias mensais;

II - que esteja isento das obrigações pecuniárias, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Estatuto;

III - que tenha sido admitido como associado, há pelo menos sessenta (60) dias.

Art. 7º - Considera-se inelegível para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ, o associado:

I - filiado há menos de 60 (sessenta) dias da data da eleição;

II - que esteja inadimplente quanto ao pagamento da mensalidade referida no art.6º do Estatuto, ressalvado o disposto nos Parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo;

III - que seja membro da Comissão Eleitoral;

IV - que tiver o seu nome aprovado em convenção político-partidária para concorrer a cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;

V - que esteja no exercício de qualquer cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;

VI - que esteja no exercício do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de entidade associativa de e para pessoas com deficiência visual;

VII - que não tenha suas contas aprovadas, por Assembléia Geral, em cargo de administração da ADVERJ ou de outra entidade;

VIII - que haja lesado o patrimônio da ADVERJ;

IX - que tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante os últimos dois anos;

X - que possuir relação consanguínea, até o 3º (terceiro) grau,com ocupantes de cargos de Presidente ou Vice-Presidente de entidades associativas de e para pessoas com deficiência visual.

Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente, os Associados fundadores ou efetivos;

Capítulo III
Do Dia da Eleição

Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 06/06/2009, nas dependências do Instituto Benjamin Constant, durante a realização de Assembléia Geral Extraordinária, a ser convocada especialmente para este fim.

Art. 9º - A eleição se dará através de votação nominal, em uma chapa completa, não sendo admitidos votos em separado ou votos em apenas um candidato.

Parágrafo Único - Em caso de inscrição de apenas uma chapa completa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral, a eleição ocorrerá por aclamação.

Art. 10 - Encerrada a votação e a apuração, a chapa vencedora será empossada na própria Assembléia.



Rio de Janeiro, 18 de maio de 2009


Neival Rodrigues Freitas
Presidente da Comissão Eleitoral


Marlene S. Chaves
Membro da Comissão Eleitoral


Alex Lima
Membro da Comissão Eleitoral

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Retificação de Edital de Convocação - local de realização

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/09


O Presidente da Associação do Deficiente Visual do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, vem retificar o Edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária para informar que estas serão realizadas na Avenida Pasteur, 350, sala 145, Urca, Rio de Janeiro na sede do Instituto Benjamin Constant nos mesmos horários anteriormente fixados.


Rio de Janeiro, 11 de maio de 2009

Alexandre Ferreira Braga
Presidente

Edital de Convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA



O Presidente da Associação do Deficiente Visual do Estado do Rio de Janeiro, ADVERJ, Sr. Alexandre Ferreira Braga, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto, resolve:

I. Convocar assembléia geral ordinária para aprovação das contas relativas aos anos de 2007 e 2008;
II. Convocar assembléia geral extraordinária para discussão e aprovação da proposta de reforma estatutária.

A Assembléia Geral Ordinária será realizada no dia 16 de maio de 2009, às 13h00min em primeira convocação e, às 13h30min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede da entidade na Rua do Acre, n◦ 51, sala 1002, Rio de Janeiro/RJ.

A Assembléia Geral Extraordinária será realizada no dia 16 de maio de 2009, às 14h00min em primeira convocação e, às 14h30min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede da entidade. Fica informado que se encontra à depositado na sede da associação a minuta da reforma estatutária para apreciação dos interessados, localizada na Rua do Acre, n◦ 51, sala 1002, Rio de Janeiro/RJ.


Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009


Alexandre Ferreira Braga
Presidente