sexta-feira, 29 de abril de 2011

Deputada Mara Gabrilli requer informações ao Ministro das Comunicações sobre audiodescrição na TV a partir de julho.

extraído do link: http://blogdaaudiodescricao.blogspot.com/2011/04/deputada-mara-gabrilli-requer.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDaAudiodescricao+%28Blog+da+Audiodescri%C3%A7%C3%A3o%29
segunda-feira, 18 de abril de 2011
Deputada Mara Gabrilli requer informações ao Minicom
Grupo de pessoas, uma mulher a frente, anda pela rua. Em primeiro plano no lado direito, o espelho lateral de um veículo
>Filme Ensaio sobre a Cegueira, cujo DVD foi lançado com recurso de audiodescrição
Deputada Mara Gabrilli solicita informações do Ministro das Comunicações sobre o acompanhamento das medidas tomadas pelas emissoras de televisão para o cumprimento da Portaria 188/2010 que determina a veiculação de duas horas por semana de programação com audiodescrição a partir de 1º de julho de 2011.
Desde 2004, por força do Decreto 5296 que regulamenta a Lei que estabelece as normas de acessibilidade, existe a previsão da oferta do recurso de audiodescrição - narração de cenas de um programa ou filme – nos programas de televisão.
As medidas para a disponibilização da audiodescrição pelas emissoras de televisão foi regulamentada em 2006 pela Portaria 310 do Ministério das Comunicações. Porém , as regras para a audiodescrição foram suspensas em 2008, discutidas até 2010 e novamente regulamentadas pela Portaria 188 que estabeleceu novos prazos para que as emissoras de televisão ofereçam o recursos a partir de julho de 2011.
Para se ter uma ideia do atraso e a dificuldade que as pessoas cegas, idosas ou com deficiência intelectual têm em obter seus direitos, o closed caption (recurso de legendas para pessoas surdas), que também foi regulamentado em 2006 pela Portaria 310, vem sendo implementado paulatinamente pelas emissoras de televisão desde 2008.
"A audiodescrição permite a inclusão de pessoas com deficiência visual nos cinemas, teatros e programas de televisão. No Brasil, são cerca de 16,5 milhões de pessoas com deficiência visual total e parcial, segundo o IBGE. É um imenso contingente que não pode mais ser subtraído do acesso à cultura, lazer e entretenimento", afirma Mara Gabrilli.
"A acessibilidade na comunicação e informação é um tema que não pode ser adiado, trata-se de igualdade de oportunidades. Como podemos trabalhar o desenvolvimento de uma Nação sem respeitar sua diversidade?", conclui a deputada.
Como não tem chegado ao público notícias sobre as ações das emissoras de televisão para oferecer a audiodescrição em sua programação dentro de pouco mais de 2 meses, a deputada Mara Gabrilli requereu, em 13 de abril, informações do Ministro das Comunicações sobre quais medidas o Ministério está adotando para monitorar e fiscalizar a obrigação de veicular pelo menos duas horas por semana de programação audiodescrita.
O recurso de audiodescrição é definido na Portaria 188 como “a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual.”
Leia o Requerimento 475/2011 da deputada Mara Gabrilli
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 475 de 2011
(Da Sra. Mara Gabrilli)
Requer que sejam prestadas informações pelo Sr. Ministro das Comunicações acerca do acompanhamento das medidas tomadas pelos exploradores de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para a implementação do dispostos na Portaria nº 188 de 24 de março de 2010, do Ministério das Comunicações, que dispõe sobre a implementação do recurso de audiodescrição, na forma e prazos que especifica.
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exa., com base no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, c/c o art. 24, inciso V e §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações escritas ao Senhor Ministro das Comunicações referentes ao acompanhamento das medidas tomadas pelos exploradores de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para a implementação do dispostos na Portaria nº 188 de 24 de março de 2010, do Ministério das Comunicações, que dispõe sobre o recurso de acessibilidade através do uso de audiodescrição, na forma e prazos que especifica.
1 – Há qualquer mecanismo de monitoramento, diretamente por parte do Ministério das Comunicações, ou através da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, das medidas tomadas pelos exploradores de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para a implementação do dispostos na Portaria nº 188 de 24 de março de 2010?
2 – As medidas tomadas pelos exploradores de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para a implementação do dispostos na Portaria nº 188 de 24 de março de 2010, são compatíveis com as adaptações técnicas necessárias para a efetiva implementação da referida regulamentação?
3 – É possível fazer qualquer avaliação/prognóstico preliminar quanto à aplicação efetiva da Portaria nº 188 de 24 de março de 2010, por parte dos destinatários da referida regulamentação?
4 – Tendo em vista o cronograma contido no artigo 1º da Portaria nº 188 de 24 de março de 2010, há algum protocolo de fiscalização previsto por parte do Ministério das comunicações ou da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, a ser aplicado a partir do dia 1º de julho do presente ano?
JUSTIFICAÇÃO
A Norma Complementar nº 01 de 2006, do Ministério das Comunicações, cuidou de estabelecer medidas relativas ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, visando tornar a programação transmitida ou retransmitida acessível para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
O recurso de audiodescrição, estabelecido na referida norma complementar como sendo “uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual”, é verdadeiramente um importante mecanismo assistivo, que pode servir à acessibilidade das pessoas com deficiência visual em produtos audiovisuais, beneficiando, também, pessoas com deficiência intelectual, disléxicos e idosos.
É fato inconteste, traduzido inclusive em sede constitucional, que o acesso à informação é um dos grandes pilares para a inclusão de pessoas com deficiência como sujeitos plenos de uma vida social autônoma. Mais que uma referência vaga, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 30 de março de 2007, ratificada e promulgada pelo Brasil através do Decreto Federal nº 6.949 de 2009, que integra nosso ordenamento jurídico com força de emenda constitucional, é clara em diversos pontos no tocante ao acesso à informação e conhecimento. Vale citar o item 1 do artigo 4º da Convenção Internacional (com nossos grifos):
Artigo 4
Obrigações gerais
1, Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:
g) Realizar ou promovera pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível;
Igualmente relevante é o artigo 30 da Convenção Internacional, que transcrevemos em partes:
Artigo 30
Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte
1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam:
a) Ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis;
b) Ter acesso a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis;
Nesse sentido, se tem por adequada, coerente e tempestiva a regulamentação trazida à baila pelo Ministério das Comunicações, através da já citada Norma Complementar nº 01 de 2006, bem como, e especificamente, pela Portaria nº 188 de 24 de março de 2010, que dispõe justamente sobre a implementaçãodo recurso de audiodescrição.
Por certo não haveria efetividade nos mandamentos gerais estabelecidos pela Convenção Internacional – e portanto insistimos, pela própria Constituição – não houvesse um cronograma razoável para implementação de certas medidas. Tal constatação se faz válida no que concerne ao recurso de audiodescrição, e mesmo por isso cuidou a Portaria de firmar a data: nas condições em que estabelece, haveria de ser implementada a partir do dia 1º de julho do presente ano.
Em função do prazo para implementação do recurso de audiodescrição estar em vias de expirar, bem como tendo em vista a relevância do recurso da audiodescrição para a inclusão das pessoas com deficiência visual e para a consagração do disposto em sede constitucional, requeremos o esclarecimento quanto ao exposto.
Sala das Sessões em de Abril de 2011.
Mara Gabrilli
Deputada Federal
Fonte: Mara Gabrilli

FILOSOFIA DA MENTE

Extraído do endereço: http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=criancas-recuperaram-visao-resolvem-enigma-secular&id=6367&nl=nlds

Filosofia da mente
Mais de 300 anos atrás, o cientista William Molyneux propôs o seguinte enigma: Imagine uma pessoa cega de nascença e que, de repente, torne-se capaz de ver.
Imediatamente depois de ganhar à visão, seria ela capaz de distinguir visualmente entre os objetos que identificava previamente apenas pelo toque?
"Desde então, esta tem sido uma das questões mais importantes na filosofia da mente," explica Pawan Sinha, professor do MIT na área do cérebro e ciências cognitivas.
No entanto, a questão permaneceu apenas um experimento mental durante séculos, pois não havia nenhuma boa maneira de testá-lo - até agora.
Aprendizado rápido
Em um estudo com pacientes cegos na Índia, cuja visão foi restaurada no final da infância ou início da adolescência, Sinha e seus colegas descobriram que os pacientes não são imediatamente capazes fazer uma conexão entre o que eles viram o que sentiram.
No entanto, eles adquiriram essa habilidade dentro de alguns dias após a cirurgia.
Os resultados, que aparecem na edição online da revista Nature Neuroscience, sugerem que a resposta ao enigma de Molyneux é não.
O cérebro não teria uma habilidade inata para conectar diferentes tipos de estímulos sensoriais - no entanto, ele pode rapidamente aprender a fazê-lo.
Percepção tátil e percepção visual
No primeiro teste, foi mostrado um objeto novo às crianças, feito de peças de plástico, que foi depois retirado. Em seguida, foram mostrados dois objetos, e as crianças deveriam identificar o original.
Esse teste determina que as crianças podem ver bem o suficiente para identificar as propriedades relevantes do objeto, e que elas compreendam a tarefa. Os pacientes realizaram o teste com mais de 90 por cento de precisão.
Os pacientes também tiveram um bom desempenho em um teste em que tinham de identificar, somente pelo toque, um objeto que eles já haviam manuseado anteriormente.
Finalmente, os pacientes deviam identificar visualmente um objeto que eles já haviam manuseado anteriormente.
Nesses casos, os acertos praticamente se equivaleram à adivinhação, algo como 50% de erro e 50% de acerto.
Toque e visão
No entanto, quando os pesquisadores repetiram o teste apenas uma semana depois, os pacientes apresentaram melhora dramática nesse teste de toque e visão.
As crianças foram testadas com objetos diferentes daqueles que elas encontraram durante a primeira sessão, e não receberam nenhum tipo de treinamento entre as duas sessões.
Esta melhoria rápida foi surpreendente, diz Yuri Ostrovsky, coautor do estudo.
Ele ressalta que muitas tarefas visuais, tais como a percepção da face, podem levar de seis a 12 meses para serem aprendidas depois que a visão é restabelecida.
Estabelecendo conexões
O experimento, além de resolver um enigma secular, está dando contribuições valiosas para a compreensão que os neurocientistas têm do desenvolvimento do cérebro e da sua plasticidade - a capacidade do cérebro de se alterar em resposta à informação sensorial.
Os pesquisadores acreditam que o cérebro aprende a fazer conexões entre diferentes tipos de estímulos sensoriais através da análise temporal de cada estímulo.
Por exemplo, quando você olha para seu telefone celular e o ouve tocar, o seu cérebro recebe informações sincronizadas de dois sentidos diferentes - visão e audição. "O cérebro tem que essencialmente olhar para a sequência temporal e descobrir a correspondência", disse Sinha.
Mas a capacidade das crianças em integrar o toque e a visão foi rápida demais para ser explicada pelas reconexões neurais no cérebro.
Teoricamente, elas precisariam de pelo menos alguma experiência visual para aprenderem a traduzir as informações de um sentido em outro. Mas não foi isto o que a prática mostrou.
Teoricamente, elas precisariam de pelo menos alguma experiência visual para aprenderem a traduzir as informações de um sentido em outro. Mas não foi isto o que a prática mostrou.
Ou seja, parece que as crianças não partiram realmente do zero, tendo alguma capacidade inata que as fez reagir ao funcionamento do novo sentido.

Assembleia aprova Fundo para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades

13.04.2011 | Política

Assembleia aprova Fundo para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades

Foi aprovado, por unanimidade pela Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira (12), o projeto que cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com

Deficiência e Altas Habilidades, de autoria do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos. Nas galerias, cerca de 200

pessoas ligadas às entidades que atuam na área comemoraram os votos dos deputados, que, por sua vez, elogiaram a iniciativa.

A partir da criação do fundo será possível reverter multas de empresas e órgãos que infringem a legislação quanto aos direitos das pessoas com deficiência

e com altas habilidades. O dinheiro arrecadado será investido em obras de acessibilidade e projetos de capacitação. Atualmente, esses recursos entram no

caixa único do Estado. Além disso, convênios e doações também alimentarão o fundo.

"Há projetos no sentido de tornar as cidades acessíveis, ou seja, eliminar as barreiras para que as pessoas com deficiência tenham amplo acesso aos bens

e aos serviços", exemplifica o secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira. De acordo com ele, as ações a serem implementadas com recursos

do fundo serão definidas com a ajuda do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Os deputados que utilizaram a tribuna saudaram o Executivo pela proposta e destacaram que a aprovação do projeto era consenso do Parlamento. Também lembraram

que a iniciativa é inédita, pois não há fundo semelhante nem em nível nacional.

Depois da aprovação do projeto, o secretário Fabiano, o secretário adjunto Miguel Velasquez e representantes de entidades foram ao Palácio Piratini agradecer

o governador Tarso Genro pela iniciativa. Em resposta, Tarso afirmou que as pessoas não precisavam agradecê-lo, uma vez que a atenção a essa parcela da

população é uma obrigação do Governo.

Texto: Gabriel Gabardo

Edição: Palácio Piratini (51) 3210.4305

Fonte:

Governo do RS

CONSULTA PÚBLICA - RELATÓRIO CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Extraído do endereço: http://blogdaaudiodescricao.blogspot.com/2011/04/governo-abre-consulta-publica-de-seu.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDaAudiodescricao+%28Blog+da+Audiodescri%C3%A7%C3%A3o%29

sexta-feira, 8 de abril de 2011
Governo abre consulta pública de seu relatório para a Convenção da ONU
No dia 1º de agosto de 2008, o governo brasileiro depositou seu ato de ratificação à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência na Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo as normas da ONU, o primeiro Relatório de Monitoramento do cumprimento da Convenção deve ser entregue após terem se completados dois anos de sua ratificação. Além dos cuidados relativos à forma e ao conteúdo do relatório (preparação, abrangência e consistência na apresentação), uma das obrigações fundamentais do Governo brasileiro é assegurar a participação das organizações não-governamentais (ONGs) de pessoas com deficiência na elaboração desse relatório, de forma construtiva, com vistas a melhorar a qualidade da informação e promover a fruição por todos dos direitos protegidos pela Convenção. O engajamento da sociedade civil assegura a transparência democrática.
No dia 31 de março, como parte do compromisso do governo brasileiro em viabilizar a ampla participação da sociedade no processo de construção do relatório, o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Humberto Lippo, assinou Aviso de Consulta Pública Nacional aberta à manifestação de todos, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
Essa consulta terá duas vertentes: por um lado, o relatório será disponibilizado em sítio eletrônico governamental acessível para registro de manifestações e contribuições de toda sociedade brasileira em seu texto final; por outro será analisado pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nas esferas municipal, estadual e nacional.
A consulta pública terá início no dia 8 de abril e se encerrará no dia 7 de junho de 2011. Durante os 60 dias de sua duração, as contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://www.consultas.governoeletronico.gov.br, a partir das 0h do dia 08 de abril de 2011 até às 24h do dia 07 de junho de 2011.
Relatório Monitoramento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ONU (versão .doc)
Relatório Monitoramento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ONU (versão.pdf)
Serão também consideradas as manifestações recebidas até às 17h do dia 07 de junho de 2011, encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico para:
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar
Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C
CEP: 70308-200, Brasília (DF)
Fax: (0xx61) 2025-9747
Correio eletrônico: pessoacomdeficiencia@sdh.gov.br

oncb EMITE NOTA PÚBLICA CONTRÁRIA AO FECHAMENTO DO IBC

NOTA PÚBLICA



A Organização Nacional de Cegos do Brasil, ONCB, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, é uma organização constituída de instituições de ou para cegos, com representação Estadual ou Municipal, igualmente de fins não econômicos. reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais, que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Além disso, reconhece a importância dos princípios e das diretrizes das políticas, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para equiparar as oportunidades para estes Cidadãos.



A ONCB torna público seu manifesto em desacordo com todas e quaisquer iniciativas de formulação, proposição e implementação de Políticas Públicas que venham interferir no Direito das Pessoas com Deficiência, e suas famílias, em fazerem as próprias escolhas com relação aos métodos de atendimento à Reabilitação, Saúde, Educação, Assistência Social, e as demais políticas que visem garantir o respeito pela dignidade inerente pela independência da pessoa e pela autonomia individual. Ressaltamos, ainda, a importância do Estado Brasileiro em zelar pelo respeito às capacidades em desenvolvimento das pessoas com deficiência e pelo respeito ao seu direito a preservar sua identidade. A ONCB apóia o processo de inclusão na sua totalidade, que deverá respeitar a opção, a realidade e as necessidades de cada indivíduo.



Neste sentido, a ONCB manifesta-se contrária a uma possível proposta do Ministério da Educação para a extinção do Instituto Benjamin Constant, IBC, e Instituto Nacional de Educação de Surdos, INES, por considerar a memória e a história dessas instituições e reconhecer a contribuição destas entidades para a construção da atual política de inclusão propagada pelo Ministério da Educação, que teve como base o saber produzido e acumulado por mais de um século e meio nessas instituições, que são referências para todos os cegos, surdos, familiares, profissionais e sociedade em geral.



Pensando na discussão dessa política de inclusão, a ONCB solicitou por diversas vezes audiência com o Sr. Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad, para tratar de assuntos diversos relacionados à educação das pessoas com deficiência, sem lograr êxito em nossas proposituras.



Percebe-se que a temática não é tratada de forma consistente e com prioridade pelos atuais gestores do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial para um diálogo aberto e democrático, visando a construção coletiva, em que sejam consideradas as necessidades e as aspirações das pessoas com deficiência.



É essencial que se pense nas instituições especializadas como parceiras detentoras de saberes e práticas necessárias ao atendimento especializado às pessoas com deficiência. Devemos considerar a importância desses institutos que podem e devem ser parceiros das escolas regulares e, juntas, traçarem uma política de inclusão, que considere a opção, a realidade e a necessidade da pessoa com deficiência, que é o alvo do referido processo, bem como, os anseios de sua família.



Neste sentido, informamos, pelo exposto, que estamos à disposição para receber, discutir e encaminhar propostas, junto aos órgãos competentes, que venham validar idéias e desejos do segmento. Ainda sim, contamos com o apoio da sociedade para o engajamento nessa luta, pela verdadeira inclusão das pessoas com deficiência.







Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB

INFORMATIVO IBDD

Reedição da Cartilha IBDD dos direitos das pessoas com deficiência



Respondendo a convite do IBDD, o deputado Marcio Pacheco propõe reeditar a “Cartilha IBDD dos direitos das pessoas com deficiência” em parceria com a Comissão de Defesa os Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Quando assumiu a presidência da Comissão, em fevereiro, Márcio Pacheco prometeu fazer um levantamento sobre a consolidação e aplicabilidade das leis. A Cartilha IBDD é única no país, neste sentido, por detalhar na prática os caminhos para a efetivação dos direitos básicos das pessoas com deficiência.

Esta será a terceira edição da Cartilha IBDD dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada em 2008 com base nas principais demandas dos próprios deficientes que procuram o Instituto. A primeira edição foi patrocinada por Furnas e a segunda pela Petros, a fundação de seguridade dos funcionários da Petrobras.
A cartilha reúne informações sobre os direitos das pessoas com deficiência nas áreas de benefícios e aposentadorias, transportes, isenções de impostos e taxas, trabalho, educação, saúde, cultura e lazer. A idéia é atualizar e ampliar o conteúdo da Cartilha na edição conjunta com a Alerj.


Deputado Marcio Pacheco

Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência

sábado, 9 de abril de 2011

Reprogramação cerebral
Cientistas descobriram q
ue o cérebro de pessoas totalmente cegas reprograma a parte associada com a visão para processar sons.
O Dr. Olivier Collignon e seus colegas da Universidade de Montreal, no Canadá, compararam a atividade cerebral de pessoas que podem ver com a atividade cerebral de pessoas que nasceram cegas.
Eles descobriram que a parte do cérebro que normalmente trabalha com os nossos olhos para o processo da visão e da percepção do espaço pode reinventar-se e passar a processar a informação sonora.
Percepção espacial
A pesquisa fundamentou-se em estudos anteriores que mostram que os cegos têm uma maior capacidade para processar sons como parte da sua percepção espacial.
"Embora vários estudos tenham mostrado que as regiões occipitais de pessoas que nasceram cegos possam estar envolvidas no processamento não-visual, só recentemente começou-se a estudar se a organização funcional do córtex visual observado em indivíduos com visão normal é mantida na região occipital dos cegos," explica Collignon.
O córtex visual, como o próprio nome sugere, é responsável pelo processamento da visão. O hemisfério direito e o hemisfério esquerdo do cérebro têm cada um o seu córtex visual. Eles estão localizados na parte de trás do cérebro, que é chamado lóbulo occipital.
"Nossos estudos revelam que algumas regiões do fluxo dorsal occipital direito não requerem uma experiência visual para desenvolver uma especialização para o processamento da informação espacial, sendo funcionalmente integradas na rede cerebral preexistente dedicada a esta capacidade," diz o pesquisador.
Plasticidade do cérebro
Esses resultados são mais uma demonstração da incrível plasticidade do cérebro.
A plasticidade é um termo científico que se refere à capacidade do cérebro de se alterar organicamente como resultado de uma experiência. Mesmo a simples mentalização, por meio da meditação, pode alterar a estrutura do cérebro.
"O cérebro designa um conjunto específico de áreas para o processamento espacial mesmo quando o indivíduo é privado dos seus inputsnaturais desde o nascimento," diz o pesquisador.
O cérebro que não recebe os sinais visuais é suficientemente flexível para usar os neurônios originalmente voltados para a visão para desenvolver e executar funções exigidas pelos sentidos remanescentes.
Mecanicismo
"Esta pesquisa demonstra que o cérebro deve ser considerado mais como uma máquina orientada por funções do que uma máquina sensorial pura," diz o pesquisador.
Esta proposta está de acordo com uma série de descobertas recentes que vêm mudando a forma como os cientistas enxergam o cérebro:
http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=descobertas-revolucionam-conhecimento-cerebro&id=6222

Olho cultivado

Extraído de: http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=proto-olho-retina-celulas-tronco&id=6360&nl=nlds

Olho cultivado
Cientistas japoneses conseguiram fazer com que células-tronco cultivadas em laboratório se organizassem sozinhas em uma estrutura complexa semelhante ao olho.
A novidade, destaque na edição desta quinta-feira da revista Nature, poderá auxiliar no desenvolvimento de novas alternativas para transplantes de retina e tratamento de doenças oculares.
Yoshiki Sasai e seus colegas do Centro de Biologia do Desenvolvimento Riken, obtiveram aglomerados de células-tronco embrionárias de camundongos em um meio de cultura desenhado especialmente para a pesquisa.
Proto-olho
As células se organizaram espontaneamente em uma estrutura de camadas e tridimensional. A estrutura se mostrou semelhante à do cálice óptico, estágio de formação do olho no feto que se desenvolve nas camadas interna e externa da retina durante a embriogênese.
De acordo com os autores do estudo, a organização das células-tronco não era esperada, uma vez que a cultura se iniciou como um agregado sem padrão de células homogêneas, que não foi induzido a assumir uma forma específica.
A pesquisa destaca como a formação do cálice óptico depende de uma programação intrínseca, sequencial e auto-organizada que direciona o destino e a posição das células, bem como o formato dessa estrutura embrionária do olho.
Tecidos organizados
"Com esse estudo, conseguimos resolver um problema em embriologia que permanecia há quase um século, ao mostrar que precursores da retina têm a capacidade inerente de dar origem à estrutura complexa do cálice óptico", disse Sasai.
"É estimulante pensar que agora estamos no caminho de nos tornarmos capazes não apenas de gerar tipos de células diferenciadas, mas também tecidos organizados, que podem abrir novos caminhos para aplicações na medicina regenerativa", disse o cientista.