quarta-feira, 11 de novembro de 2015

A Rádio Mundo Cegal vai transmitir, ao vivo, o Seminário da Organização Nacional de Cegos do Brasil que ocorrerá de 11 a 15 de novembro sobre o protagonismo e empreendedorismo da pessoa com deficiência visual. A programação pode ser acessada no site da ONCB ou diretamente pelo link http://www.oncb.org.br/empreendedorismo2015 . Para acompanhar o evento pela rádio Mundo cegal, acesse, nos dias do seminário, o link http://www.mundocegal.com.br/radio
Presidente da ONCB escreve comunicado sobre a reeleição para o Conselho Nacional de Saúde Nessa semana o presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil, Moisés Bauer Luiz, divulgou um comunicado sobre a reeleição para o Conselho Nacional de Saúde - CNS. Leia a íntegra: Prezados, Comunicamos que a Organização Nacional de Cegos do Brasil, no último dia 05 de novembro, foi reeleita titular para composição do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2015-2018. Na oportunidade a ONCB ficou, ainda, como primeira e segunda suplente em duas cadeiras desse Colegiado. A posse dos novos conselheiros e eleição da mesa diretora será no dia 16 de dezembro, em Reunião Extraordinária, a realizar-se no CNS, em Brasília. Moises Bauer Luiz- Presidente da ONCB ONCB - Organização Nacional dos Cegos do Brasil ONCB - Organização Nacional dos Cegos do Brasil

COMPATIBILIDADE TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PENSÃO AGORA É LEI!!!

>--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Foi sancionada a Medida Provisória 676/2015 na qual acrescido, à Lei 8.213 /91, dispositivo assegurando aos dependentes com deficiência grave, intelectual ou mental o exercício de trabalho remunerado sem perda da pensão concedida pelo regime geral de previdência (INSS). A Lei 13.182/2015, objeto de conversão da referida MP, consagra direito perseguido há vários anos pela Federação de síndrome de Down. A regra incluída na mencionada Lei 8.213/91 é a seguinte: Art. 77 - "§ 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.” A participação da sociedade civil foi determinante para assegurar o pleno exercício do trabalho a milhares de pessoas com deficiência, bem como para tranquilizar todos os seus familiares quanto à ausência de risco de perda – ou não obtenção – do direito previdenciário. Agora é hora de comemorar, sem esquecer, contudo, que ainda temos de avançar em relação às pessoas com deficiência, dependentes do serviço público, não contempladas nessa Lei. Resta-nos agradecer a todos aqueles que nos ajudaram na divulgação da petição pública, na mobilização da classe política, nos contatos estratégicos, no incentivo que nos estimulava a seguir lutando mesmo diante dos muitos recuos na caminhada. Muito obrigada pela inestimável contribuição! Essa vitória é nossa! Abraço!! -- Ana Cláudia Mendes de Figueiredo

Delegados Representantes da Cidade do Rio de Janeiro à IV Conferência Estadual da Pessoa com Deficiência Representantes da Sociedade Civil:

1) Ana Cláudia Monteiro 2) Ana Paula de Castro dos Santos 3) Andrei de Sampaio Bastos 4) Débora Paiva da Costa 5) João Eterno de Castro Nascimento 6) José Ciro da Silva Nogueira 7) Maria Clara Chaves Assunção 8) Regina Cohen 9) Sérgio Pinto da Cunha 10) Walkir Alexandre Toscano de Brito Representantes Governamentais: 1) Arnaldo Magalhães Lyrio Filho 2) Edilze Oliveira 3) Flávia da Silva Pinto 4) Flávia Ribeiro Gomes Rocha 5) Lilian Mirian da Silva Canedo 6) Luciana Gonçalves de Novaes 7) Luis Claudio Lavra Rodrigues 8) Márcio Maciel da Silva 9) Maria Aparecida Duarte Vidon Blanc 10) Miná de Fátima Benevello Tamm

A favor de uma educação inclusiva e contra a ação discriminatória da Confenen

Escolas particulares não querem receber alunos com deficiência porque: Segundo a Confenen: 1. Dão prejuízo 2. São inoportunos. 3. As escolas não tem que aceitar alunos que não aprendem. 4. Os professores não recebem insalubridade. 5. Isso é obrigação do governo e não das empresas de educação. 6. Os alunos normais não tem que suportá-los. Você não concorda com essas alegações? Então entre aí e assine a Petição publica! http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR86238

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Informe Cultural 006 da ADVERJ https://t.co/0TknslhPD8 #audio Olá a todos, Gostaríamos de convidá-los para a peça “O Pena Carioca”, que terá duas sessões acessíveis, com audiodescrição e interpretação em Língua Brasileira de Sinais nesta quinta-feira, 29 de outubro, no Teatro Miguel Falabella. As sessões serão às 11h e às 15h e têm a duração de 90 minutos, com classificação indicativa de 12 anos. O espetáculo é uma compilação de textos do escritor Martins Pena, considerado o fundador do teatro cômico brasileiro. A montagem, da Companhia Atores de Laura, reúne três peças do autor: a trama “A família e a festa na roça” gira em torno de uma moça que quer um casamento que não é aprovado pela família; “O caixeiro da taverna” acompanha a trajetória de um caixeiro sem escrúpulos cujo maior sonho é se tornar sócio da loja onde trabalha; e “O Judas no sábado de aleluia”, em que o protagonista se esconde na figura de um boneco de Judas para ouvir conversas alheias. Entre uma obra e outra, serão apresentados trechos de outros textos do dramaturgo. A entrada é gratuita. O Teatro Miguel Falabella fica no Norte Shopping - Av. D Helder Câmara, 5332 - LOJA 3805 - Pilares, Rio de Janeiro – RJ. Esperamos vocês lá! Descrição da foto do espetáculo: Cena da trama “A família e a festa na roça”. Há quatro personagens em cena. Eles têm o rosto todo pintado de branco, boca avermelhada e usam blush nas bochechas. Ao fundo, está uma mulher de cabelo armado e tranças longas, com olhos arregalados e os lábios cerrados. À frente, lado a lado e bem próximos, estão um homem de barba e chapéu, uma senhora de robe, óculos e cabelo preso e um homem de cabelo na altura dos ombros, colete, suspensórios e chapéu. O homem de barba está com a boca entreaberta, a senhora está com o rosto franzido e o homem de suspensório, com um misto de nojo e susto. Todos olham com atenção para a mesma direção.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Lei Brasileira da Inclusão Foi publicada hoje a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Trata-se da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Segue abaixo link com o inteiro teor da lei: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

sábado, 4 de julho de 2015

EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 3, de 2 de julho de 2015 A Comissão Eleitoral informa que, em razão de não ter sido apresentada nenhuma impugnação contra os integrantes das chapas inscritas para as eleições da ADVERJ, estão habilitadas para concorrerem ao referido pleito as seguintes chapas: CHAPA 1 DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Cinthya Pereira da Silva Rodrigues Freitas Primeiro Vice Presidente: Roberto Nunes da Paixão Segundo Vice Presidente: João Eterno de Castro Nascimento Terceiro Vice Presidente: Luís Claudio da Silva Rodrigues Freitas Primeira Secretária: Débora Paiva da Costa Segunda Secretária: Márcia Marisa Costa Primeira Tesoureira: Andrea Cristian dos Santos da Silva Segundo Tesoureiro: Sérgio Pinto da Cunha CONSELHO FISCAL Titular: Leonardo Silvestre Borges Teodoro Suplente: Carlos Henrique Cesar Hildebrandt Titular: Edy Wilson de Souza Suplente: Oswaldo Fernandes Titular: Marlon Hauss da Silva Suplente: Paulo Cesar da Silva CHAPA 2 DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Everton Sampaio Da Silva Primeiro Vice Presidente: Hilário Moreira Neto Segundo Vice Presidente: Lucas Alberto Passos Terceiro Vice Presidente: Rafael Tiago Eleutério Ferreira Primeira Secretária: Bruna Catalan da Paixão Segunda Secretária: Akacya Silva de Macedo Moreira Primeiro Tesoureiro: Anderson Clayton do Arte Segundo Tesoureiro: Manoel Ribeiro da Cruz Neto CONSELHO FISCAL Titular: Leonardo Ferreira da Costa Suplente: Luiz Otávio Paixão da Silva Titular: Raphael Vinicius Ruvenal da Silva Suplente: Moacir da Silva de Andrade Pessanha Titular: Alexandre Ferreira Braga Suplente: Vânia Ferreira da Silva A Comissão lembra que as eleições serão realizadas no dia 1º de agosto de 2015, no instituto Benjamin Constant, situado à Av. Pasteur, 350, sala 24, e somente poderão exercer o direito ao voto os associados que se cadastraram através do e-mail adverj2015@gmail.com, até o dia 1º de junho de 2015, e que, até o dia 24 de julho de 2015, efetuarem o pagamento de suas contribuições mensais para a ADVERJ. No dia da eleição os associados deverão apresentar documento de identificação com fotografia e comprovarem, mediante apresentação do recibo de depósito, que estão em dia com suas contribuições mensais. Comissão Eleitoral Neival Rodrigues Freitas Presidente Marcio Castro de Aguiar Membro Marcio de Oliveira Lacerda Membro

sexta-feira, 26 de junho de 2015

EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ Nº 2, DE 26.06.2015 A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09.05.2015, em atendimento ao disposto no art. 4º do Edital de Procedimentos para as Eleições da ADVERJ nº 1, de 09.06.2015, informa que duas chapas eleitorais solicitaram registro para concorrerem nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ que será realizada no dia 1º de agosto de 2015. Analisada a composição das chapas, a Comissão informa que seus integrantes preenchem os requisitos para concorrerem aos cargos pleiteados. Abaixo segue a composição das chapas inscritas para o referido pleito, cuja numeração obedeceu ao previsto no parágrafo único do art. 4º do referido Edital, ou seja, a ordem de chegada do pedido de inscrição. CHAPA 1 DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Cinthya Pereira da Silva Rodrigues Freitas Primeiro Vice Presidente: Roberto Nunes da Paixão Segundo Vice Presidente: João Eterno de Castro Nascimento Terceiro Vice Presidente: Luís Claudio da Silva Rodrigues Freitas Primeira Secretária: Débora Paiva da Costa Segunda Secretária: Márcia Marisa Costa Primeira Tesoureira: Andrea Cristian dos Santos da Silva Segundo Tesoureiro: Sérgio Pinto da Cunha CONSELHO FISCAL Titular: Leonardo Silvestre Borges Teodoro Suplente: Carlos Henrique Cesar Hildebrandt Titular: Edy Wilson de Souza Suplente: Oswaldo Fernandes Titular: Marlon Hauss da Silva Suplente: Paulo Cesar da Silva Fiscal para acompanhamento da eleição e da apuração: Andrea Cristian dos Santos da Silva CHAPA 2 DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Everton Sampaio Da Silva Primeiro Vice Presidente: Hilário Moreira Neto Segundo Vice Presidente: Lucas Alberto Passos Terceiro Vice Presidente: Rafael Tiago Eleutério Ferreira Primeira Secretária: Bruna Catalan da Paixão Segunda Secretária: Akacya Silva de Macedo Moreira Primeiro Tesoureiro: Anderson Clayton do Arte Segundo Tesoureiro: Manoel Ribeiro da Cruz Neto CONSELHO FISCAL Titular: Leonardo Ferreira da Costa Suplente: Luiz Otávio Paixão da Silva Titular: Raphael Vinicius Ruvenal da Silva Suplente: Moacir da Silva de Andrade Pessanha Titular: Alexandre Ferreira Braga Suplente: Vânia Ferreira da Silva Fiscal para acompanhamento da eleição e da apuração: Anderson Clayton do Arte. A Comissão Eleitoral recebeu requerimento do Associado Hilário M. Neto questionando o § 2º do Art. 8º do Edital de Procedimentos nº 1, de 09.06.2015, que prevê a possibilidade de votação de menores de 18 (dezoito) anos por intermédio de seu responsável legal. A Comissão Eleitoral após a análise do requerimento apresentado RESOLVEU, com objetivo de dar maior transparência ao processo eleitoral, acolher a argumentação apresentada pelo requerente e dar nova redação ao Art. 8º do referido Edital de Procedimentos que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 01/08/2015, no horário de 9:30 horas as 11:30 horas, no Instituto Benjamim Constant, sito a Av. Pasteur nº 350, sala 24, Praia Vermelha, Rio de Janeiro, RJ, durante a realização de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim. §1º - Será vedada a votação por procuração. §2º - O associado com idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderá exercer normalmente seu direito de voto, sendo, entretanto, vedado esse direito aos associados com menos de 16 (dezesseis) anos. §3º - No dia da votação os associados deverão se identificar com a apresentação de documento de identidade que contenha fotografia.” 6 - A Comissão informa, ainda, que após verificação da lista de presença na Assembleia Geral Ordinária de aprovação das contas da Diretoria Executiva da ADVERJ identificou que não constou da lista do Colégio Eleitoral divulgada no blog da ADVERJ no dia 09.06.2015 o nome dos associados 1) Anderson Pereira; e 2) Ediclea Mascarenha; que compareceram e votaram na referida Assembleia, estando, portanto, aptos a participarem e votarem na Assembleia do dia 1º de agosto de 2015. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2015 Comissão Eleitoral Neival Rodrigues Freitas Presidente Marcio Castro de Aguiar Membro Marcio de Oliveira Lacerda Membro"

terça-feira, 9 de junho de 2015

EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 1, de 09.06.2015 A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09.05.2015, com fundamento nos artigos 42 a 47 do Estatuto, torna público o presente Edital de abertura e regulamentação das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o triênio 2015 a 2018, nos termos abaixo: Capítulo I Da Inscrição de chapas Art. 1º - A inscrição de chapas destinadas a concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá entre 9:00h do dia 10/06/2015 e 18:00h do dia 24/06/2015, através de pedido encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral. Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral é composta pelos associados Neival Rodrigues Freitas, Marcio Castro de Aguiar e Marcio de Oliveira Lacerda, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos. Art. 2º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal ocorrerão através de chapas eleitorais completas, obrigando-se o associado a votar em apenas uma chapa que concorra aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Art. 3º - O pedido de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do correio eletrônico adverj2015@gmail.com e deverá conter o nome completo de todos os integrantes da chapa e os respectivos cargos a que concorrem. Parágrafo Único - A chapa poderá, com o pedido de registro, indicar um fiscal para acompanhar a eleição e a apuração. Art. 4º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará Edital aos associados, no dia 26/06/2015, apresentando as chapas habilitadas ao pleito, designadas por numeração, com os respectivos nomes dos candidatos e os cargos para os quais concorrem. Parágrafo único - As chapas concorrentes terão sua numeração definida pela ordem de chegada do pedido de inscrição. Art. 5º - Divulgado o Edital de que trata o artigo anterior, a chapa inscrita e inabilitada poderá interpor recurso, através do e-mail adverj2015@gmail.com, até as 18 horas do dia 30 de junho de 2015, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, expondo, fundamentadamente, as razões do seu inconformismo. § 1º - As chapas habilitadas a participarem da eleição poderão também interpor recurso, no mesmo prazo, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, impugnando a habilitação de chapa concorrente, devendo expor, fundamentadamente, as suas razões. § 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos interpostos e, até as 18 horas do dia 03.07.2015, comunicará sua decisão ao candidato a presidente da chapa recorrente e/ou recorrida, não cabendo desta decisão recurso para quaisquer dos órgãos da Associação. § 3º - Para os fins da comunicação de que trata o parágrafo anterior, a chapa recorrente deverá informar o telefone e os endereços físico e eletrônico do subscritor do recurso e, se possível, do presidente ou de quaisquer dos membros da chapa recorrida. § 4º - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18 horas do dia 03.07.2015, Edital com a relação final das chapas habilitadas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ. Capítulo II Das Condições de Elegibilidade Art. 6º - Poderá votar e ser votado para qualquer cargo na Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ, nos termos do art. 38 e seus incisos do Estatuto, o associado que preencha os seguintes requisitos: I - que esteja em dia com suas obrigações pecuniárias mensais, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 24.07.2015, devendo a comprovação do pagamento ser feita no ato da eleição; II - que esteja isento das obrigações pecuniárias, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Estatuto, devendo a Diretoria Executiva da ADVERJ informar a Comissão Eleitoral, até o dia 24.07.2015, a relação dos associados que se enquadrem nestes Incisos; III - que tenha sido admitido como associado há pelo menos 60 (sessenta) dias da data da eleição. Art. 7º - Considera-se inelegível para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ, o associado: I - filiado há menos de 60 (sessenta) dias da data da eleição; II - que esteja inadimplente quanto ao pagamento da mensalidade referida no art.6º do Estatuto, ressalvado o disposto nos Parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo; III - que seja membro da Comissão Eleitoral; IV - que tiver o seu nome aprovado em convenção político-partidária para concorrer a cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal; V - que esteja no exercício de qualquer cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal; VI - que esteja no exercício do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de entidade associativa de e para pessoas com deficiência visual; VII - que não tenha suas contas aprovadas, por Assembléia Geral, em cargo de administração da ADVERJ ou de outra entidade; VIII - que haja lesado o patrimônio da ADVERJ; IX - que tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante os últimos dois anos; X - que possuir relação consanguínea, até o 3º (terceiro) grau, com ocupantes de cargos de Presidente ou Vice-Presidente de entidades associativas de e para pessoas com deficiência visual. Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente, os associados fundadores ou efetivos; Capítulo III Do Dia da Eleição Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 01/08/2015, no horário de 9:30 horas as 11:30 horas, no Instituto Benjamim Constant, sito a Av. Pasteur nº 350, sala 24, Praia Vermelha, Rio de Janeiro, RJ, durante a realização de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim. § 1º - Será vedada a votação por procuração. § 2º - O associado que não possuir capacidade civil plena, seja por não possuir dezoito anos, seja por encontrar-se interditado judicialmente, poderá exercer o direito de voto pelo seu representante legal. Art. 9º - A eleição se dará através de votação nominal, em uma chapa completa, não sendo admitidos votos em separado ou votos em apenas um candidato. Parágrafo Único - Em caso de inscrição de apenas uma chapa completa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral, a eleição ocorrerá por aclamação. Art. 10 - Encerrada a votação, será procedida a apuração dos votos e a chapa vencedora será empossada na própria Assembleia. Rio de Janeiro, 9 de junho de 2015 Comissão Eleitoral Neival Rodrigues Freitas Presidente Marcio Castro de Aguiar Membro Marcio de Oliveira Lacerda Membro
COMUNICADO A Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro (ADVERJ) torna público que sua Diretoria Executiva decidiu no dia 1º de junho de 2015 o seguinte: 1) Da hipossuficiência Tendo em vista a proximidade da realização de eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os associados que desejarem requerer a hipossuficiência com o objetivo de terem sua isenção quanto às obrigações pecuniárias no intuito de estarem adimplentes para o processo eleitoral, deverão comprovar que estão inscritos no Cad Único do Governo Federal e que possuem algum tipo de benefício relacionado ao citado cadastro (ex: Bolsa Família, Bolsa Gás). Também será admitido o associado que comprove o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O requerimento deverá ser endereçado ao correio eletrônico adverj2015@gmail.com com o assunto “Requerimento de Hipossuficiência acompanhado da documentação comprobatória. O associado também poderá formular o citado pedido entregando o requerimento e a documentação na portaria do prédio da ADVERJ na Rua do Acre, 51, Centro, Rio de Janeiro, estando a correspondência endereçada à Diretoria da ADVERJ. A data final para a formulação do pedido de hipossuficiência será o dia 26 de junho de 2015. 2) Do pagamento das contribuições associativas: O valor da contribuição associativa é de R$ 10,00 (dez reais) mensais sendo o vencimento todo dia 10 do mês em curso. O associado só terá direito a votar ou ser votado se efetuar o pagamento de suas contribuições associativas até o dia 24 de julho de 2015 na Caixa Econômica Federal, agência 0231, conta corrente: 470-8, operação 003 e levar o comprovante de depósito ou o recibo emitido pela Tesouraria da ADVERJ na data da assembleia de eleição. Cabe registrar que não serão admitidos depósitos no caixa eletrônico. Rio de Janeiro, 8 de junho de 2015 Márcio Castro de Aguiar Presidente da ADVERJ Leonardo Silvestre Borges Teodoro Presidente do Conselho Fiscal da ADVERJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, nos termos do art. 13 do Estatuto Social, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 01.08.2015, na sede do Instituto Benjamim Constant, sala 24, na Av. Pasteur nº 350, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 1ª convocação às 9 horas, com a presença de metade mais um de seus associados e, em 2ª convocação, às 9:30 horas, com qualquer número de associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 – Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ; 2 – Posse dos membros eleitos; 3 – Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 9 de junho de 2015 Marcio Castro de Aguiar Presidente

Colégio Eleitoral para a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ

COMUNICADO Colégio Eleitoral para a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ N° NOME 1 Adriana Alves Teixeira 2 Adriana da Silva Barros ** 3 Adriana Gonsaga da Paixão 4 Akacya Silva de Macedo Moreira 5 Alã Jones Dias Freiri 6 Albert Claudio 7 Alessandro Camara de Souza 8 Alexandre Ferreira Braga 9 Alexandro de Jesus Lago 10 Almi Monteiro da Silva 11 Anderson Claytondo Arte 12 André Louza Cabral 13 André Luiz Soares da Costa 14 Andrea Cristian Santos da Silva 15 Andréia Castro da Fonseca 16 Angélica Andrade Castello Branco 17 Antônio Alves Ablio 18 Aparecida Pereira Leite 19 Ariana Márcia Gonçalves 20 Arlindo Pereira Tinoco 21 Armando Melo da Silva 22 Beatriz de Souza Monteiro 23 Bianca Ramos de Carvalho 24 Bruna Catalan da Paixão 25 Carla Philadelpho da Costa 26 Carlos Alberto Moreira 27 Carlos Henrique Cesa Wdebran 28 Carlos Henrique de Souza dos Santos 29 Celso Borge da Costa 30 Cinthya Pereira da Silva Rodrigues Freitas 31 Clauber Antonius Calvalcante Xavier 32 Claudia Domingues Moreira 33 Cristian Esequiel Alegre 34 Cristiane das Graças Leite 35 Cristiane Machado da Motta 36 Cristina Freitas 37 Daniela dos Santos Matoso 38 David Cassimiro da Costa 39 Débora Paiva da Costa 40 Edison Lopes da Silva 41 Edy Wilson de Souza 42 Elias Augusto Ferreira 43 Enites Ruas Rico 44 Evanildo Tayllor 45 Everton Sampaio Da Silva 46 Fátima Bernadete Henrique 47 Felipe Fortunato Soares 48 Felipe Vieira Monteiro 49 Fernando Melo Lauriano 50 Francisco Alberto Pereira 51 Gabriel Costa 52 Geni Pinto de Abreu ** 53 Geovani Nunes da Silva 54 Gilsilene Gomes Coutinho 55 Gilson Gonçalves Josefino 56 Helio Orrico 57 Hilário Moreira Neto 58 Iane Rios Esquerdo 59 Itamar da Silva Filho 60 Ivonete Euclides dos Santos 61 Janete Melo Lauriano 62 Jeferson Macimo de Abreu 63 Jerônemo Benevides Neto 64 João Eterno de Castro Nascimento 65 João Rodrigues da Costa 66 Jocemara de Campos Padilha 67 Jorge Luiz Hollanda da Rocha 68 Jorge Luiz Vieira Boaventura 69 José Maria Bernardo 70 José Silva Galdino 71 Leandro Mendonça 72 Leandro Sarmento Linhares 73 Leonardo Ferreira da Costa 74 Leonardo Paiva da Costa Pizoni 75 Leonardo Rangel de Souza 76 Leonardo Silvestre Borges Teodoro 77 Lucas Alberto Passos * 78 Lucas Viana Mattos 79 Luís Claudio da Silva Rodrigues Freitas 80 Luis Claudio Mariano 81 Luiz Otávio Paixão da Silva 82 Luiz Roberto Bodstein e Barros 83 Luzia Andrea de Barros Gonçalves 84 Magda Madalena Domingos 85 Magno Geovane Philadelpho da Costa 86 Manoel dos Anjos Santos 87 Manoel Ribeiro da Cruz Neto 88 Marcelo Edward Pereira 89 Marcia Costa 90 Marcio Castro de Aguiar 91 Márcio de Oliveira Lacerda 92 Marcio de Souza 93 Maria Alice Paiva da Costa 94 Maria das Graças Eveutério Ferreira 95 Maria das Neves Ribeiro Barbosa da Silva 96 Maria Eduarda Pereira Esteves 97 Mario dos Anjos Santos 98 Mario Jorge Borsari 99 Mario Jorge Dos Santos Silva 100 Marlon Hauss da Silva 101 Mauríco Vicente de Lima 102 Moacir da Silva de Andrade Pessanha 103 Natacha Ruback da Silva 104 Neival Rodrigues Freitas 105 Osvaldo Abrão Avelino Caldim 106 Oswaldo Fernandes 107 Patrícia Colpaert 108 Patrícia Ghelli Carvalho 109 Paulo Cesar da Silva 110 Paulo Roberto Barreto da Silva Junior 111 Rafael Lima de Figueiredo 112 Rafael Silva Martins Brito 113 Rafael Tiago Eleutério Ferreira 114 Raphael Vinicius Ruvenal da Silva 115 Raquel Gomes Viana 116 Ricardo Henrique Wolff 117 Rita Domingas de Oliveira 118 Roberta Niederberger Cabral 119 Roberto Julian Santos da Silva 120 Roberto Nunnes da Paixão 121 Rodrigo Torres Florim 122 Rosicleia Batista de Souza 123 Sandro Laina Soares 124 Sandro Marcos Anjo dos Santos 125 Sérgio Pinto da Cunha 126 Severino Lucas Batista 127 Shelyda Machado da Silva 128 Sueli Silva do Nacimento Ferreira 129 Tatiana dos Santos Araújo 130 Tatiane Cristina Santos da Silva 131 Tereza Cristina de Andrade Leitão Aguiar 132 Thiago de Paula Cardoso 133 Tiago da Conceição Repeso 134 Valdenito Pereira de Souza 135 Vania Cristina França Guimaraes; 136 Vânia Ferreira da Silva 137 Vânia Teixeira de Mattos 138 Vera da Consolassão dos Santos Costa; * Cadastramento efetuado em 31.05.2015 139 Vilmar Severino Pereira ** Cadastramento efetuado em 01.06.2015 140 Viviane Farias Soares

domingo, 17 de maio de 2015

COMUNICADO DE CADASTRAMENTO O Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ, o Presidente do Conselho Fiscal da ADVERJ e o Presidente da Comissão Eleitoral convocam a todos e a todas para o cadasramento com a finalidade de formação do Colégio Eleitoral, em observância ao art. 15 do Estatuto Social. Para tanto, fixa-se a data limite de 30 de maio de 2015 para encaminhamento, através do e-mail adverj2015@gmail.com, dos seguintes dados: Nome completo: RG: CPF: Data de Nascimento: Endereço: Telefone: E-mail: e informar se a pessoa possui ou não deficiência visual (cegueira ou baixa visão). As informações poderão ser prestadas por meio de e-mail individual ou coletivo. Rio de Janeiro, 16 de maio de 2015 Presidente da ADVERJ Presidente do Conselho Fiscal da ADVERJ Presidente da Comissão Eleitoral

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADVERJ CNPJ 29.170.800/0001-32 Rua do Acre 51, s/ 1002, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20081-000 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade, com fundamento nos artigos 12, 14 e 16, III; VIII e X, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 09 de maio de 2015, na Av. Pasteur, 350, sala 24- Instituto Benjamin Constant, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em primeira convocação às 9:30 h (nove horas e trinta minutos), com o quorum mínimo de metade mais um de seus membros e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Anistia aos associados inadimplentes; 2) Examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva na gestão 2012-2015; 3) Deliberar sobre as contas da Diretoria Executiva referentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014; 4) Eleger a Comissão Eleitoral; 5) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 9 de abril de 2015. Márcio Castro de Aguiar Presidente