quinta-feira, 17 de novembro de 2016

VII Fórum Estadual de entidades de Pessoas com Deficiência Visual do Rio de Janeiro

Os Delegados do Estado do Rio de Janeiro junto à Organização Nacional de Cegos do Brasil, ONCB, convidam para: VII Fórum Estadual de Entidades de Pessoas com Deficiência Visual do Rio de Janeiro. Tema: A Pessoa com Deficiência Visual e o seu Protagonismo Político nos dias atuais. Data: 26 de novembro de 2016. Local: Instituto Benjamin Constant - sala 251 - Avenida Pasteur, 350 Urca, Rio de Janeiro. Programação 8h30 às 9h30 - Credenciamento e café de boas vindas. 9h30 - Mesa de Abertura – Mesa de Autoridades. 10h00 às 11h00 - O Benefício de Prestação Continuada: Novas Diretrizes. Avanços ou Retrocessos? Palestrante: Francine Dias - Mestranda em Políticas Públicas e Formação Humana; Especialista em Políticas Públicas e Cultura de Direitos, Acessibilidade Cultural, Gestão Pública e Gestão de Recursos Humanos; Assistente Social e Professora no NEZO-FAGOC e no Concurso Virtual. Coordenação: Luís Claudio Freitas – III Vice-Presidente da ADVERJ e Presidente do Conselho Fiscal da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB. Vice Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CDPD-OAB/RJ. Especialista em Direito Público 11h00 às 12h30 - Defesa de Direitos, Participação Política e os Desafios da Representatividade nos Espaços de Incidência das Pessoas com Deficiência Visual. Palestrantes: Sindely Alchorne - Doutora em Serviço Social; Pós Doutora em Ciências Sociais; Docente da PUC-Rio e Assistente Social da SMDS Rio. Carla Philladelpho da Costa - Conselheira Titular do CEPDE RJ representante da ADVERJ. Marcia Marisa Costa - Conselheira Titular do COMDEF-Rio representante da ADVERJ. Coordenação: Cinthya Pereira Freitas – Presidente da ADVERJ ; Secretária de Saúde, Reabilitação e Prevenção da Cegueira da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB; Conselheira Titular do COMPEDE-Niterói representante da área da deficiência visual. 12h30 às 13h30: Eleição de Delegados da Organização Nacional de cegos do Brasil para o biênio 2017/2018. Coordenação: Marcio Aguiar – Fisioterapeuta, Especialista em Administração Pública; Secretário de Formação e Qualificação Profissional e Trabalho da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB; Membro Fundador da Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente – Rede MVI-Brasil; Ex-Conselheiro Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Ex-Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Niterói; RI. 14h: Encerramento. Participe. Diga NÃO ao retrocesso. Realização- ADVERJ Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro. Tel: 21 4126 9347. E-mail: contato@adverj.org.br

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADVERJ CNPJ 29.170.800/0001-32 Rua do Acre 51, s/ 1002, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.081-000 Tel: (21) 4126-9347 Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 15 de outubro de 2016, na Av. Pasteur, 350, sala 24 - Instituto Benjamin Constant, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, em primeira convocação às 9:30 h (nove horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de metade mais um dos membros e, em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva no período de agosto de 2015 a setembro de 2016; 2) Deliberar sobre as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2015; 3) Fixar novo valor da contribuição associativa; 4) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2016 Cinthya Pereira Freitas Presidente

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Comunicado

COMUNICADO A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ comunica que a Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia 24 de setembro de 2016, na Av. Pasteur, 350, sala 24 - Instituto Benjamin Constant, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, por motivos operacionais, não será realizada na data acima designada. Novo edital de convocação será oportunamente publicado. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2016 Cinthya Pereira Freitas Presidente

Gratuidade no Transporte Público

Gratuidade no Transporte Público Trata-se de atuação conjunta inédita entre a 6ª Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso da Capital, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ e do Núcleo da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Rio após representação apresentada pela Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro (ADVERJ) contra as práticas ilegais e abusivas dos gestores municipais e estaduais impedindo o exercício do direito à gratuidade de pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas. Após um árduo trabalho de controle social exercido pela ADVERJ com participação dos Conselhos Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, foram expedidas duas recomendações ao poder público municipal e estadual conforme bem descreve a nota abaixo. No dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a ADVERJ parabeniza a OAB, a Defensoria Pública e o MP pela iniciativa e registra que se manterá vigilante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência acompanhando os desdobramentos e esperando que as autoridades envolvidas atendam as recomendações a fim de garantir o direito à gratuidade no transporte. Veja a nota abaixo: MPRJ, Defensoria e OAB-RJ expedem recomendação sobre gratuidades no transporte O Ministério Público do Rio (MPRJ), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), e a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ), em atuação conjunta inédita na área, expediram duas recomendações ao Poder Público, nesta quarta-feira (15), com o objetivo de resolver os problemas de gratuidade no transporte público apresentados por portadores de doenças crônicas e por pessoas com deficiência. Entre eles, a demora e a burocracia para a concessão e renovação do Vale Social (emitido pelo Governo do Estado para o transporte intermunicipal) e do Riocard Especial (destinado ao transporte intramunicipal e de responsabilidade do Município do Rio). A recomendação destinada ao Estado requer a dispensa da perícia médica atualmente exigida para a concessão ou renovação do Vale Social, bastando apenas, para isso, a apresentação de laudo médico da rede pública ou de rede conveniada. Além disso, prevê a concessão imediata da primeira via de todos os benefícios pendentes de análise, desde que apresentada a documentação exigida em lei. Para quem já possui o benefício, deverá o Estado providenciar a renovação automática e por prazo indeterminado no caso de pessoas com deficiência permanente, e pelo prazo mínimo de 120 dias no caso de deficiências transitórias e de doentes crônicos. Em razão de suposta falta de pagamento ao Proderj por parte do estado, o sistema utilizado para concessão do Vale Social vem operando com a capacidade de cadastramento reduzida de 400 solicitações/dia para aproximadamente 5 solicitações/dia. "A Defensoria Pública tem recebido diariamente diversas reclamações de doentes crônicos e pessoas com deficiência a respeito de dificuldades burocráticas e da demora na emissão e na renovação do Vale Social e do Riocard Especial. As recomendações expedidas visam a minimizar os problemas enfrentados por essas pessoas, acelerando e racionalizando os procedimentos - afirma o coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência da DPRJ (Nuped), Pedro González". A segunda recomendação foi enviada à Prefeitura do Rio e à Riocard com a determinação de que sejam aceitos, para a concessão e a renovação do Riocard Especial e sem possibilidade de revisão automática pela Riocard, os laudos emitidos por qualquer médico das redes pública e conveniadas de saúde, conforme disposto no Decreto que regulamenta a matéria, e não apenas por aqueles lotados nas Clínicas da Família. As instituições querem, ainda, a renovação, por prazo indeterminado, dos cartões de pessoas com deficiência permanente e, no caso de doentes crônicos e deficiências transitórias, pelo prazo previsto no laudo. Ainda no documento está previsto que a Prefeitura se abstenha de exigir prova de vida anual para a renovação do Riocard Especial, devendo considerar a expectativa de vida do beneficiário de acordo com a sua idade. Hoje, o benefício tem validade de um ano, mesmo para deficiências permanentes, e é exigida prova de vida a cada renovação, mesmo para beneficiários jovens. "Lamentavelmente, os principais envolvidos não se fizeram presentes em reuniões sobre o tema, o que dificulta uma solução amigável da questão. O Fórum sobre Gratuidade nos Transportes Públicos foi um espaço importante, pois possibilitou um debate mais aprofundado sobre o tema, com a definição de que as instituições irmãs, Ministério Público, Defensoria e OAB, intensificariam as ações conjuntas neste segmento, cobrando soluções efetivas. Vale destacar que em um momento como o presente, em que a sociedade volta a sua atenção para as Paralimpíadas, sensibilizando a todos os inúmeros exemplos de superação e perseverança, precisamos de ações concretas que confiram dignidade às pessoas com deficiência no seu dia a dia" - observa Renata Scharfstein, Promotora de Justiça designada para atuar na 6ª Promotoria de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência da Capital. Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, Geraldo Nogueira, "a falta de suscetibilidade dos gestores públicos e técnicos envolvidos para as soluções apontadas nas recomendações expedidas em conjunto pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, ou para qualquer outra medida que garanta o benefício legal ao segmento de pessoas com deficiência e doenças crônicas, poderá ensejar os ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, bem como o crime de discriminação por omissão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão". Tanto o Estado, Município e a RioCard têm prazo para apresentar resposta. Caso não acatem as recomendações, poderá ser ajuizada ação civil pública. http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/32701;jsessionid=t7Qg6RH81IyJO14taJagNOED.node1

domingo, 11 de setembro de 2016

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 24 de setembro de 2016, na Av. Pasteur, 350, sala 24 - Instituto Benjamin Constant, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, em primeira convocação às 9:30 h (nove horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de metade mais um dos membros e, em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva no período de agosto de 2015 a agosto de 2016; 2) Deliberar sobre as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2015; 3) Fixar novo valor da contribuição associativa; 4) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2016 Cinthya Pereira Freitas Presidente

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Nota Pública sobre o Recadastramento do Rio Card

A Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo a defesa dos direitos das pessoas com deficiência visual e sua inclusão social, vem a público manifestar sua indignação diante do vergonhoso descumprimento do Decreto Municipal nº 41.575 de 18 de abril de 2016, que dispõe sobre o recadastramento do Rio Card Especial referente à concessão de gratuidade no transporte público na Cidade do Rio de Janeiro, especificamente para pessoas com deficiência por parte da Secretaria Municipal de Saúde na figura do Secretário Daniel Soranz. A ADVERJ vem denunciar de maneira clara as reiteradas e absurdas condutas violadoras de direitos praticadas pela Secretaria Municipal de Saúde tais como: total falta de informação das Unidades de Atenção Primária à Saúde – Clínicas da Família e postos de saúde - de como efetuar o procedimento de recadastramento; inexistência de especialistas, ou seja, de oftalmologistas para atendimento e emissão de laudos; exigência de exames como campimetria e acuidade visual para pessoas totalmente cegas; indeferimento de gratuidade para pessoas com baixa visão sob o argumento de que não se enquadram no conceito de pessoa com deficiência visual por possuírem acuidade visual superior a 0,05; exigência de apresentação do NIS (Número de Identificação Social) e encaminhamento do usuário ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mesmo após a revogação do critério de hipossuficiência; não adequação do formulário eletrônico administrado pela Rio Ônibus ao Decreto n° 41.575/2016, etc. Esta associação repudia veementemente a falta de diálogo por parte dos gestores da Secretaria Municipal de Saúde, onde impera a desinformação, o descaso, as imprudências e constrangimentos a que é submetido este segmento da sociedade. A ADVERJ ressalta a publicação do Decreto Municipal n° 41.575/2016, que revogou o Decreto Municipal n° 32.842/2010. Os principais pontos consistem na revogação do critério de hipossuficiência e na correta conceituação de pessoa com baixa visão enquadrando-a no conceito de pessoa com deficiência visual. Desde fevereiro de 2016, obteve-se êxito no diálogo com a Secretaria Municipal de Transportes. Por outro lado, não se conseguiu o mesmo resultado com a Secretaria Municipal de Saúde que não é aberta ao diálogo, à identificação e reconhecimento dos problemas e à busca de suas soluções. Neste sentido, levando-se em consideração que pessoas com deficiência estão deixando de frequentar aulas, centros de reabilitação e consultas médicas (no Instituto Benjamin Constant, por exemplo), sendo constrangidas ao embarcar nos ônibus da Cidade do Rio de Janeiro e ser obrigadas a deixa-los, bem como a todos os entraves que obstruem o pleno exercício do direito à gratuidade no transporte público impostos por um processo de recadastramento falho desde sua concepção em dezembro de 2015, e apontados por esta Associação em Audiência Pública na OAB/RJ sobre o tema, no Fórum Municipal realizado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro (COMDEF-Rio), assim como em reiteradas manifestações e pedidos de providências no exercício do controle social daquele Conselho, percebemos uma ação deliberada para dificultar quem efetivamente possui o direito à gratuidade. Por tais motivos, a ADVERJ vem a público REPUDIAR as condutas discriminatórias e violadoras dos direitos das pessoas com deficiência visual praticadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Registra, ainda, que nesta data apresentou representação junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de sanar os problemas e apurar as responsabilidades. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016. Cinthya Pereira Freitas Presidente