quarta-feira, 22 de junho de 2016

Nota Pública sobre o Recadastramento do Rio Card

A Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo a defesa dos direitos das pessoas com deficiência visual e sua inclusão social, vem a público manifestar sua indignação diante do vergonhoso descumprimento do Decreto Municipal nº 41.575 de 18 de abril de 2016, que dispõe sobre o recadastramento do Rio Card Especial referente à concessão de gratuidade no transporte público na Cidade do Rio de Janeiro, especificamente para pessoas com deficiência por parte da Secretaria Municipal de Saúde na figura do Secretário Daniel Soranz. A ADVERJ vem denunciar de maneira clara as reiteradas e absurdas condutas violadoras de direitos praticadas pela Secretaria Municipal de Saúde tais como: total falta de informação das Unidades de Atenção Primária à Saúde – Clínicas da Família e postos de saúde - de como efetuar o procedimento de recadastramento; inexistência de especialistas, ou seja, de oftalmologistas para atendimento e emissão de laudos; exigência de exames como campimetria e acuidade visual para pessoas totalmente cegas; indeferimento de gratuidade para pessoas com baixa visão sob o argumento de que não se enquadram no conceito de pessoa com deficiência visual por possuírem acuidade visual superior a 0,05; exigência de apresentação do NIS (Número de Identificação Social) e encaminhamento do usuário ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mesmo após a revogação do critério de hipossuficiência; não adequação do formulário eletrônico administrado pela Rio Ônibus ao Decreto n° 41.575/2016, etc. Esta associação repudia veementemente a falta de diálogo por parte dos gestores da Secretaria Municipal de Saúde, onde impera a desinformação, o descaso, as imprudências e constrangimentos a que é submetido este segmento da sociedade. A ADVERJ ressalta a publicação do Decreto Municipal n° 41.575/2016, que revogou o Decreto Municipal n° 32.842/2010. Os principais pontos consistem na revogação do critério de hipossuficiência e na correta conceituação de pessoa com baixa visão enquadrando-a no conceito de pessoa com deficiência visual. Desde fevereiro de 2016, obteve-se êxito no diálogo com a Secretaria Municipal de Transportes. Por outro lado, não se conseguiu o mesmo resultado com a Secretaria Municipal de Saúde que não é aberta ao diálogo, à identificação e reconhecimento dos problemas e à busca de suas soluções. Neste sentido, levando-se em consideração que pessoas com deficiência estão deixando de frequentar aulas, centros de reabilitação e consultas médicas (no Instituto Benjamin Constant, por exemplo), sendo constrangidas ao embarcar nos ônibus da Cidade do Rio de Janeiro e ser obrigadas a deixa-los, bem como a todos os entraves que obstruem o pleno exercício do direito à gratuidade no transporte público impostos por um processo de recadastramento falho desde sua concepção em dezembro de 2015, e apontados por esta Associação em Audiência Pública na OAB/RJ sobre o tema, no Fórum Municipal realizado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro (COMDEF-Rio), assim como em reiteradas manifestações e pedidos de providências no exercício do controle social daquele Conselho, percebemos uma ação deliberada para dificultar quem efetivamente possui o direito à gratuidade. Por tais motivos, a ADVERJ vem a público REPUDIAR as condutas discriminatórias e violadoras dos direitos das pessoas com deficiência visual praticadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Registra, ainda, que nesta data apresentou representação junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de sanar os problemas e apurar as responsabilidades. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016. Cinthya Pereira Freitas Presidente