terça-feira, 27 de setembro de 2016

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADVERJ CNPJ 29.170.800/0001-32 Rua do Acre 51, s/ 1002, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.081-000 Tel: (21) 4126-9347 Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 15 de outubro de 2016, na Av. Pasteur, 350, sala 24 - Instituto Benjamin Constant, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, em primeira convocação às 9:30 h (nove horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de metade mais um dos membros e, em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva no período de agosto de 2015 a setembro de 2016; 2) Deliberar sobre as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2015; 3) Fixar novo valor da contribuição associativa; 4) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2016 Cinthya Pereira Freitas Presidente

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Comunicado

COMUNICADO A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ comunica que a Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia 24 de setembro de 2016, na Av. Pasteur, 350, sala 24 - Instituto Benjamin Constant, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, por motivos operacionais, não será realizada na data acima designada. Novo edital de convocação será oportunamente publicado. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2016 Cinthya Pereira Freitas Presidente

Gratuidade no Transporte Público

Gratuidade no Transporte Público Trata-se de atuação conjunta inédita entre a 6ª Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso da Capital, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ e do Núcleo da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Rio após representação apresentada pela Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro (ADVERJ) contra as práticas ilegais e abusivas dos gestores municipais e estaduais impedindo o exercício do direito à gratuidade de pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas. Após um árduo trabalho de controle social exercido pela ADVERJ com participação dos Conselhos Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, foram expedidas duas recomendações ao poder público municipal e estadual conforme bem descreve a nota abaixo. No dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a ADVERJ parabeniza a OAB, a Defensoria Pública e o MP pela iniciativa e registra que se manterá vigilante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência acompanhando os desdobramentos e esperando que as autoridades envolvidas atendam as recomendações a fim de garantir o direito à gratuidade no transporte. Veja a nota abaixo: MPRJ, Defensoria e OAB-RJ expedem recomendação sobre gratuidades no transporte O Ministério Público do Rio (MPRJ), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), e a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ), em atuação conjunta inédita na área, expediram duas recomendações ao Poder Público, nesta quarta-feira (15), com o objetivo de resolver os problemas de gratuidade no transporte público apresentados por portadores de doenças crônicas e por pessoas com deficiência. Entre eles, a demora e a burocracia para a concessão e renovação do Vale Social (emitido pelo Governo do Estado para o transporte intermunicipal) e do Riocard Especial (destinado ao transporte intramunicipal e de responsabilidade do Município do Rio). A recomendação destinada ao Estado requer a dispensa da perícia médica atualmente exigida para a concessão ou renovação do Vale Social, bastando apenas, para isso, a apresentação de laudo médico da rede pública ou de rede conveniada. Além disso, prevê a concessão imediata da primeira via de todos os benefícios pendentes de análise, desde que apresentada a documentação exigida em lei. Para quem já possui o benefício, deverá o Estado providenciar a renovação automática e por prazo indeterminado no caso de pessoas com deficiência permanente, e pelo prazo mínimo de 120 dias no caso de deficiências transitórias e de doentes crônicos. Em razão de suposta falta de pagamento ao Proderj por parte do estado, o sistema utilizado para concessão do Vale Social vem operando com a capacidade de cadastramento reduzida de 400 solicitações/dia para aproximadamente 5 solicitações/dia. "A Defensoria Pública tem recebido diariamente diversas reclamações de doentes crônicos e pessoas com deficiência a respeito de dificuldades burocráticas e da demora na emissão e na renovação do Vale Social e do Riocard Especial. As recomendações expedidas visam a minimizar os problemas enfrentados por essas pessoas, acelerando e racionalizando os procedimentos - afirma o coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência da DPRJ (Nuped), Pedro González". A segunda recomendação foi enviada à Prefeitura do Rio e à Riocard com a determinação de que sejam aceitos, para a concessão e a renovação do Riocard Especial e sem possibilidade de revisão automática pela Riocard, os laudos emitidos por qualquer médico das redes pública e conveniadas de saúde, conforme disposto no Decreto que regulamenta a matéria, e não apenas por aqueles lotados nas Clínicas da Família. As instituições querem, ainda, a renovação, por prazo indeterminado, dos cartões de pessoas com deficiência permanente e, no caso de doentes crônicos e deficiências transitórias, pelo prazo previsto no laudo. Ainda no documento está previsto que a Prefeitura se abstenha de exigir prova de vida anual para a renovação do Riocard Especial, devendo considerar a expectativa de vida do beneficiário de acordo com a sua idade. Hoje, o benefício tem validade de um ano, mesmo para deficiências permanentes, e é exigida prova de vida a cada renovação, mesmo para beneficiários jovens. "Lamentavelmente, os principais envolvidos não se fizeram presentes em reuniões sobre o tema, o que dificulta uma solução amigável da questão. O Fórum sobre Gratuidade nos Transportes Públicos foi um espaço importante, pois possibilitou um debate mais aprofundado sobre o tema, com a definição de que as instituições irmãs, Ministério Público, Defensoria e OAB, intensificariam as ações conjuntas neste segmento, cobrando soluções efetivas. Vale destacar que em um momento como o presente, em que a sociedade volta a sua atenção para as Paralimpíadas, sensibilizando a todos os inúmeros exemplos de superação e perseverança, precisamos de ações concretas que confiram dignidade às pessoas com deficiência no seu dia a dia" - observa Renata Scharfstein, Promotora de Justiça designada para atuar na 6ª Promotoria de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência da Capital. Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, Geraldo Nogueira, "a falta de suscetibilidade dos gestores públicos e técnicos envolvidos para as soluções apontadas nas recomendações expedidas em conjunto pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, ou para qualquer outra medida que garanta o benefício legal ao segmento de pessoas com deficiência e doenças crônicas, poderá ensejar os ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, bem como o crime de discriminação por omissão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão". Tanto o Estado, Município e a RioCard têm prazo para apresentar resposta. Caso não acatem as recomendações, poderá ser ajuizada ação civil pública. http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/32701;jsessionid=t7Qg6RH81IyJO14taJagNOED.node1

domingo, 11 de setembro de 2016

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 24 de setembro de 2016, na Av. Pasteur, 350, sala 24 - Instituto Benjamin Constant, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, em primeira convocação às 9:30 h (nove horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de metade mais um dos membros e, em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva no período de agosto de 2015 a agosto de 2016; 2) Deliberar sobre as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2015; 3) Fixar novo valor da contribuição associativa; 4) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2016 Cinthya Pereira Freitas Presidente