sexta-feira, 27 de julho de 2018

EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 3, de 27 de julho de 2018

A Comissão Eleitoral informa que, em razão de não ter sido apresentada nenhuma impugnação contra os integrantes da chapa inscrita para as eleições da ADVERJ, está habilitada para concorrer ao referido pleito a seguinte chapa: 

 CHAPA 1 – CONTINUAR PARA REFORMAR

DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Cinthya Pereira da Silva Rodrigues Freitas
Primeiro Vice Presidente: Marcia Marisa Costa
Segundo Vice Presidente: Luís Claudio da Silva Rodrigues Freitas
Terceiro Vice Presidente: Ricardo de Azevedo Soares
Primeira Secretária: Fernanda Shcolnik
Segundo Secretário: Márcio Castro de Aguiar
Primeira Tesoureira: Camila Alves da Silva
Segundo Tesoureiro: Geovani Nunes da Silva

CONSELHO FISCAL
Titular: Leonardo Silvestre Borges Teodoro
Suplente: Jorge Rodrigo Peixoto Penna
Titular: Roberta Niederberger Cabral
Suplente: Patrícia Ghelli Carvalho
Titular: João Eterno do Nascimento
Suplente: Marlon Hauss da Silva


 A Comissão lembra que as eleições serão realizadas no dia 11 de agosto de 2018, e somente poderão exercer o direito ao voto os associados que até o dia 27 de julho de 2018, efetuarem o pagamento de suas contribuições mensais para a ADVERJ. 

 No dia da eleição os associados deverão apresentar documento de identidade com fotografia (original e cópia) e comprovarem, mediante apresentação do recibo de depósito, que estão em dia com suas contribuições mensais. 


 p/Comissão Eleitoral 
 Neival Rodrigues Freitas Presidente

terça-feira, 24 de julho de 2018

"EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ Nº 2, DE 24.07.2018”

 A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09.06.2018, em atendimento ao disposto no art. 4º do Edital de Procedimentos para as Eleições da ADVERJ nº 1, de 13.07.2018, informa que somente uma chapa eleitoral solicitou registro para concorrer nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ que será realizada no dia 11 de agosto de 2018.

 Analisada a composição da chapa, a Comissão informa que seus integrantes preenchem os requisitos para concorrerem aos cargos pleiteados. Abaixo segue a composição da chapa inscrita para o referido pleito, cuja numeração obedeceu ao previsto no parágrafo único do art. 4º do referido Edital.


 CHAPA 1 – CONTINUAR PARA REFORMAR DIRETORIA EXECUTIVA

 Presidente: Cinthya Pereira da Silva Rodrigues Freitas Primeiro
Vice Presidente: Marcia Marisa Costa Segundo
Vice Presidente: Luís Claudio da Silva Rodrigues Freitas Terceiro
Vice Presidente: Ricardo de Azevedo Soares
Primeira Secretária: Fernanda Shcolnik
Segundo Secretário: Márcio Castro de Aguiar
Primeira Tesoureira: Camila Alves da Silva
Segundo Tesoureiro: Geovani Nunes da Silva


 CONSELHO FISCAL

 Titular: Leonardo Silvestre Borges Teodoro
Suplente: Jorge Rodrigo Peixoto Penna

Titular: Roberta Niederberger Cabral
Suplente: Patrícia Ghelli Carvalho

Titular: João Eterno do Nascimento
Suplente: Marlon Hauss da Silva

Fiscal para acompanhamento da eleição e apuração: Fernanda Shcolnik.


 Rio de Janeiro, 24 de julho de 2018 
 p/ Comissão Eleitoral 

 Neival Rodrigues Freitas Presidente

sexta-feira, 13 de julho de 2018


EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 1, de 13.07.2018

        A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09.06.2018, com fundamento nos artigos 42 a 47 do Estatuto, torna público o presente Edital de abertura e regulamentação das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o triênio 2018 a 2021, nos termos abaixo:

Capítulo I
Da Inscrição de chapas

Art. 1º - A inscrição de chapas destinadas a concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá entre 9:00h do dia 16/07/2018 e 18:00h do dia 23/07/2018, através de pedido encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral é composta pelos associados Neival Rodrigues Freitas, Roberto Nunes Paixão e Carla Philadelpho da Costa, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.

Art. 2º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal ocorrerão através de chapas eleitorais completas, obrigando-se o associado a votar em apenas uma chapa que concorra aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 3º - O pedido de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do correio eletrônico adverj2018@yahoo.com e deverá conter o nome completo de todos os integrantes da chapa e os respectivos cargos a que concorrem.

Parágrafo Único - A chapa poderá, com o pedido de registro, indicar um fiscal para acompanhar a eleição e a apuração.

Art. 4º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará Edital aos associados, no dia 24/07/2018, apresentando as chapas habilitadas ao pleito, designadas por numeração, com os respectivos nomes dos candidatos e os cargos para os quais concorrem.

Parágrafo único - As chapas concorrentes terão sua numeração definida pela ordem de chegada do pedido de inscrição.

Art. 5º - Divulgado o Edital de que trata o artigo anterior, a chapa inscrita e inabilitada poderá interpor recurso, através do e-mail adverj2018@yahoo.com, até as 18 horas do dia 26 de julho de 2018, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, expondo, fundamentadamente, as razões do seu inconformismo.

§ 1º - As chapas habilitadas a participarem da eleição poderão também interpor recurso, no mesmo prazo, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, impugnando a habilitação de chapa concorrente, devendo expor, fundamentadamente, as suas razões.

§ 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos interpostos e, até as 18 horas do dia 27.07.2018, comunicará sua decisão ao candidato a presidente da chapa recorrente e/ou recorrida, não cabendo desta decisão recurso para quaisquer dos órgãos da Associação.
§ 3º - Para os fins da comunicação de que trata o parágrafo anterior, a chapa recorrente deverá informar o telefone e os endereços físico e eletrônico do subscritor do recurso e, se possível, do presidente ou de quaisquer dos membros da chapa recorrida.

§ 4º - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18 horas do dia 27.07.2018, edital com a relação final das chapas habilitadas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ.

Capítulo II
Das Condições de Elegibilidade

Art. 6º - Poderá votar e ser votado para qualquer cargo na Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ, nos termos do art. 38 e seus incisos do Estatuto, o associado que preencha os seguintes requisitos:

I - que esteja em dia com suas obrigações pecuniárias mensais, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 27.07.2018, devendo a comprovação do pagamento ser feita no ato da eleição;

II - que esteja isento das obrigações pecuniárias, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Estatuto, devendo a Diretoria Executiva da ADVERJ informar a Comissão Eleitoral, até o dia 27.07.2018, a relação dos associados que se enquadrem nestes Incisos;

III - que tenha sido admitido como associado há pelo menos 60 (sessenta) dias da data da eleição.

Art. 7º - Considera-se inelegível para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ, o associado:

I - filiado há menos de 60 (sessenta) dias da data da eleição;

II - que esteja inadimplente quanto ao pagamento da mensalidade referida no art.6º do Estatuto, ressalvado o disposto nos Parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo;

III - que seja membro da Comissão Eleitoral;

IV - que tiver o seu nome aprovado em convenção político-partidária para concorrer a cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;

V - que esteja no exercício de qualquer cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;

VI - que esteja no exercício do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de entidade associativa de e para pessoas com deficiência visual;

VII - que não tenha suas contas aprovadas, por Assembléia Geral, em cargo de administração da ADVERJ ou de outra entidade;

VIII - que haja lesado o patrimônio da ADVERJ;

IX - que tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante os últimos dois anos;

X - que possuir relação consanguínea, até o 3º (terceiro) grau, com ocupantes de cargos de Presidente ou Vice-Presidente de entidades associativas de e para pessoas com deficiência visual.

Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente, os associados fundadores ou efetivos;

Capítulo III
Do Dia da Eleição

Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 11/08/2018, no horário de 9:30 horas as 11:30 horas, no Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, sito a Av. Presidente Vargas nº 509 – 11° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, durante a realização de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.

§ 1º - Será vedada a votação por procuração.

§ 2º - O associado que não possuir capacidade civil plena, seja por não possuir dezoito anos, seja por encontrar-se interditado judicialmente, poderá exercer o direito de voto pelo seu representante legal.

Art. 9º - A eleição se dará através de votação nominal, em uma chapa completa, não sendo admitidos votos em separado ou votos em apenas um candidato.

Parágrafo Único - Em caso de inscrição de apenas uma chapa completa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral, a eleição ocorrerá por aclamação.

Art. 10 - Encerrada a votação, será procedida a apuração dos votos e a chapa vencedora será empossada na própria Assembleia.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2018

Comissão Eleitoral

Neival Rodrigues Freitas
Presidente

Roberto Nunes Paixão
Membro

Carla Philadelpho da Costa
Membro

quinta-feira, 12 de julho de 2018


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, em obediência aos artigos 13 e 23, XVII do Estatuto Social, vem convocar os associados para reunirem-se no dia 11 de agosto de 2018 em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada nas dependências do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE, na Av. Presidente Vargas 509 – 11° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, as 9:00h em primeira convocação, desde que atendido o quórum de metade dos associados, ou as 9:30h em segunda convocação, independentemente do número de associados presentes, decidirem sobre a seguinte ordem do dia:

      a)   Eleição dos novos membros da Diretoria Executiva da ADVERJ e do Conselho              Fiscal;
   b)   Posse dos membros eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal;
      c)    Assuntos Gerais.

Registre-se que, conforme estabelece o artigo 38, I e II do Estatuto Social, somente poderão participar do certame os associados que tenham sido admitidos há pelo menos 60 (sessenta) dias e que estejam em dia com suas obrigações sociais.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018

Cinthya Pereira da Silva Rodrigues Freitas
Presidente
   

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 09 de junho de 2018, na Avenida 28 de setembro, 158/160, - Associação Atlética Vila Isabel, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, em primeira convocação às 9:30h (nove horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de metade mais um dos membros e, em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Examinar o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva; 2) Deliberar sobre as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2017; 3) Constituir a Comissão Eleitoral para o triênio 2018/2021; 4) Conferir o Prêmio Professor Antônio Carlos Hildebrandt – ADVERJ 2018; 5) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2018 Cinthya Pereira Freitas Presidente