segunda-feira, 10 de junho de 2024
EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 3, de 10 de junho de 2024
A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 04.05.2024, em atendimento ao disposto no art. 5º, § 4º do Edital de Procedimentos para as Eleições da ADVERJ nº 1, de 14.05.2024, informa que em razão de não ter sido apresentada nenhuma impugnação contra os integrantes da chapa 1, inscrita para as eleições da ADVERJ, a mesma está habilitada para concorrer ao referido pleito com os seguintes associados:
CHAPA 1
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Marcia Marisa Costa Primeiro
1º Vice Presidente: Ricardo de Azevedo Soares
2º Vice Presidente: Geovane Nunes da Silva
3º Vice Presidente: Flávio Fontes da Silva
1º Secretário: Dulavim de Oliveira Lima Junior
2º Secretário: Octavio Nicolas Carreno Moran
1ª Tesoureira: Mariana Cristina Gonçalves Pinheiro da Silva
2º Tesoureiro: Luis Claudio da Silva Rodrigues Freitas
CONSELHO FISCAL
Titular: Leonardo Silvestre Borges Teodoro
Suplente: Jorge Rodrigo Peixoto Penna
Titular: João Eterno do Nascimento
Suplente: Arlindo Pereira Tinoco
Titular: Roberta Niederberger Cabral
Suplente: Carla Philadelpho da Costa Rangel
A Comissão Eleitoral lembra que as eleições serão realizadas no dia 22 de junho de 2024, na Av. Pasteur 305/368, Urca Rio de Janeiro/RJ, sala 24, no Instituto Benjamin Constant, na forma do Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, publicado no dia 13 de maio de 2024.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024
p/Comissão Eleitoral
Neival Rodrigues Freitas
Presidente
segunda-feira, 3 de junho de 2024
EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ Nº 2, DE 03.06.2024
A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 04.05.2024, em atendimento ao disposto no art. 4º do Edital de Procedimentos para as Eleições da ADVERJ nº 1, de 14.05.2024, informa que somente uma chapa eleitoral solicitou registro para concorrer nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ que será realizada no dia 22 de junho de 2024. Analisada a composição da chapa, a Comissão informa que seus integrantes preenchem os requisitos para concorrerem aos cargos pleiteados.
Abaixo segue a composição da chapa inscrita para o referido pleito.
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Marcia Marisa Costa Primeiro
1º Vice Presidente: Ricardo de Azevedo Soares
2º Vice Presidente: Geovane Nunes da Silva
3º Vice Presidente: Flávio Fontes da Silva
1º Secretário: Dulavim de Oliveira Lima Junior
2º Secretário: Octavio Nicolas Carreno Moran
1ª Tesoureira: Mariana Cristina Gonçalves Pinheiro da Silva
2º Tesoureiro: Luis Claudio da Silva Rodrigues Freitas
CONSELHO FISCAL
Titular: Leonardo Silvestre Borges Teodoro
Suplente: Jorge Rodrigo Peixoto Penna
Titular: João Eterno do Nascimento
Suplente: Arlindo Pereira Tinoco
Titular: Roberta Niederberger Cabral
Suplente: Carla Philadelpho da Costa Rangel
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024
p/ Comissão Eleitoral
Neival Rodrigues Freitas
Presidente
terça-feira, 14 de maio de 2024
EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 1, de 14.05.2024
A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 04.05.2024, com fundamento nos artigos 42 a 47 do Estatuto, torna público o presente Edital de abertura e regulamentação das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o triênio 2024 a 2027, nos termos abaixo:
Capítulo I
Da Inscrição de chapas
Art. 1º - A inscrição de chapas destinadas a concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá entre 9:00h do dia 15.05.2024 e 18:00h do dia 31.05.2024, através de pedido encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral é composta pelos associados Neival Rodrigues Freitas, Marcio Castro de Aguiar e Roberto Nunes da Paixão, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.
Art. 2º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal ocorrerão através de chapas eleitorais completas, obrigando-se o associado a votar em apenas uma chapa que concorra aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 3º - O pedido de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do correio eletrônico adverjbr@gmail.com e deverá conter o nome completo de todos os integrantes da chapa e os respectivos cargos a que concorrem.
Parágrafo Único - A chapa poderá, com o pedido de registro, indicar um fiscal para acompanhar a eleição e a apuração.
Art. 4º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará Edital aos associados, no dia 03.06.2024, apresentando as chapas habilitadas ao pleito, designadas por numeração, com os respectivos nomes dos candidatos e os cargos para os quais concorrem.
Parágrafo único - As chapas concorrentes terão sua numeração definida pela ordem de chegada do pedido de inscrição.
Art. 5º - Divulgado o Edital de que trata o artigo anterior, as chapas inscritas, bem como qualquer associado, poderão interpor recurso, através do e-mail adverjbr@gmail.com até as 18 horas do dia 06.06.2024, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, expondo, fundamentadamente, as razões do seu inconformismo.
§ 1º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos interpostos e, até as 18 horas do dia 10.06.2024, comunicará sua decisão ao recorrente, não cabendo desta decisão recurso para quaisquer dos órgãos da Associação.
§ 2º - Para os fins da comunicação de que trata o parágrafo anterior, o recorrente deverá informar o telefone e os endereços físico e eletrônico do subscritor do recurso.
§ 3º - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18 horas do dia 10.06.2024, Edital com a relação final das chapas habilitadas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ.
Capítulo II
Das Condições de Elegibilidade
Art. 6º - Poderá votar e ser votado para qualquer cargo na Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ, nos termos do art. 38 e seus incisos do Estatuto, o associado que preencha os seguintes requisitos:
I - que esteja em dia com suas obrigações pecuniárias mensais, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 14.05.2024, devendo a comprovação do pagamento ser feita no ato da eleição;
II - que esteja isento das obrigações pecuniárias, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Estatuto, devendo a Diretoria Executiva da ADVERJ informar a Comissão Eleitoral, até o dia 17.05.2024, a relação dos associados que se enquadrem nestes Incisos;
III - que tenha sido admitido como associado há pelo menos 60 (sessenta) dias da data da eleição.
Art. 7º - Considera-se inelegível para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ, o associado:
I - filiado há menos de 60 (sessenta) dias da data da eleição;
II - que esteja inadimplente quanto ao pagamento da mensalidade referida no art.6º do Estatuto, ressalvado o disposto nos Parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo;
III - que seja membro da Comissão Eleitoral;
IV - que tiver o seu nome aprovado em convenção político-partidária para concorrer a cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;
V - que esteja no exercício de qualquer cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;
VI - que esteja no exercício do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de entidade associativa de e para pessoas com deficiência visual;
VII - que não tenha suas contas aprovadas, por Assembléia Geral, em cargo de administração da ADVERJ ou de outra entidade;
VIII - que haja lesado o patrimônio da ADVERJ;
IX - que tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante os últimos dois anos;
X - que possuir relação consanguínea, até o 3º (terceiro) grau, com ocupantes de cargos de Presidente ou Vice-Presidente de entidades associativas de e para pessoas com deficiência visual.
Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente, os associados fundadores ou efetivos;
Capítulo III de
Do Dia da Eleição
Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 22 de junho de 2024 durante a realização de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
§ 1º - Será vedada a votação por procuração.
§ 2º - O associado que não possuir capacidade civil plena, seja por não possuir dezoito anos, seja por encontrar-se interditado judicialmente, poderá exercer o direito de voto pelo seu representante legal.
Art. 9º - A eleição se dará através de votação nominal, em uma chapa completa, não sendo admitidos votos em separado ou votos em apenas um candidato.
Parágrafo Único - Em caso de inscrição de apenas uma chapa completa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral, a eleição ocorrerá por aclamação.
Art. 10 - Encerrada a votação, será procedida a apuração dos votos e a chapa vencedora será empossada na própria Assembleia.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024
Comissão Eleitoral
Neival Rodrigues Freitas
Presidente
Marcio Castro de Aguiar
Membro
Roberto Nunes da Paixão
Membro
segunda-feira, 13 de maio de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, nos termos do art. 13 do Estatuto Social, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 22 de junho de 2024, na Av. Pasteur, 350/368, Urca, Rio de Janeiro, RJ, sala 24, no Instituto Benjamin Constant, em 1ª (primeira) convocação às 9:30 horas (nove horas e trinta minutos), com a presença de metade mais um de seus associados e, em 2ª (segunda) e última convocação, às 10:00 horas (dez horas), com qualquer número de associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1 – Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ para o triênio de 2024/2027;
2 – Posse dos membros eleitos;
3 – Assuntos Gerais.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024
Marcia Marisa Costa
Presidente
segunda-feira, 22 de abril de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os(as) associados(as) da ADVERJ para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 04 de maio de 2024, no Instituto Benjamin Constant, na Avenida Pasteur, 350/368, Urca, Rio de Janeiro, RJ, sala 24, em primeira convocação às 09:30 h (nove horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de metade mais um de seus/suas associados(as) e, em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número destes/destas, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Examinar o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva;
2. Deliberar sobre as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2023;
3. Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições da ADVERJ para o período 2024/2027 (dois mil e vinte e quatro a dois mil e vinte e sete);
4. Assuntos Gerais.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024.
Márcia Marisa Costa
Presidente
terça-feira, 7 de março de 2023
Divulgação da Lei Estadual nº 9596, de 04 de março de 2022
A ADVERJ, Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro, vem, em contribuição ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, divulgar a Lei Estadual nº 9596, de 04 de março de 2022, que dispõe sobre o auxílio a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida ao fazerem compras em hipermercados, supermercados, Micro mercados, varejões e estabelecimentos afins. De acordo com a lei, todos os estabelecimentos com mais de seis funcionários deverão disponibilizar, ssempre que necessário, em seu horário de funcionamento, um funcionário para auxiliar pessoas com deficiência a ingressar no local e também fazer suas compras, incluindo a orientação para chegar aos produtos desejados, a leitura de rótulos e prazos de validade e também sua colocação na cesta ou carrinho.
Destacamos a importância desse tipo de iniciativa por parte do legislativo pois representa um ganho importante para o segmento da pessoa com deficiênica, possibilitando que as pessoas com deficiência exerçam seus direitos com autonomia e segurança. Precisamos valorizar, exercer e cobrar pela efetivação, na prática, de mais um direito conquistado pela sociedade!
Disponibilizamos o link para a integra da Lei https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-9596-2022-rio-de-janeiro-dispoe-sobre-a-prestacao-de-auxilio#:~:text=DISP%C3%95E%20SOBRE%20A%20PRESTA%C3%87%C3%83O%20DE,Estado%20do%20Rio%20de%20Janeiro.
sexta-feira, 17 de junho de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 28 de junho de 2022, que ocorrerá em ambiente virtual, na plataforma Google Meet, por meio do link https://meet.google.com/ioi-ykkd-zhi, em primeira convocação às 20:30h (vinte horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros e, em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Alteração do art. 1º do Estatuto da ADVERJ com objetivo de mudança de sede e foro.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2022
Márcia Marisa Costa
Presidente
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