terça-feira, 14 de maio de 2024

EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 1, de 14.05.2024

A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 04.05.2024, com fundamento nos artigos 42 a 47 do Estatuto, torna público o presente Edital de abertura e regulamentação das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o triênio 2024 a 2027, nos termos abaixo: Capítulo I Da Inscrição de chapas Art. 1º - A inscrição de chapas destinadas a concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá entre 9:00h do dia 15.05.2024 e 18:00h do dia 31.05.2024, através de pedido encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral. Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral é composta pelos associados Neival Rodrigues Freitas, Marcio Castro de Aguiar e Roberto Nunes da Paixão, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos. Art. 2º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal ocorrerão através de chapas eleitorais completas, obrigando-se o associado a votar em apenas uma chapa que concorra aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Art. 3º - O pedido de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do correio eletrônico adverjbr@gmail.com e deverá conter o nome completo de todos os integrantes da chapa e os respectivos cargos a que concorrem. Parágrafo Único - A chapa poderá, com o pedido de registro, indicar um fiscal para acompanhar a eleição e a apuração. Art. 4º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará Edital aos associados, no dia 03.06.2024, apresentando as chapas habilitadas ao pleito, designadas por numeração, com os respectivos nomes dos candidatos e os cargos para os quais concorrem. Parágrafo único - As chapas concorrentes terão sua numeração definida pela ordem de chegada do pedido de inscrição. Art. 5º - Divulgado o Edital de que trata o artigo anterior, as chapas inscritas, bem como qualquer associado, poderão interpor recurso, através do e-mail adverjbr@gmail.com até as 18 horas do dia 06.06.2024, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, expondo, fundamentadamente, as razões do seu inconformismo. § 1º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos interpostos e, até as 18 horas do dia 10.06.2024, comunicará sua decisão ao recorrente, não cabendo desta decisão recurso para quaisquer dos órgãos da Associação. § 2º - Para os fins da comunicação de que trata o parágrafo anterior, o recorrente deverá informar o telefone e os endereços físico e eletrônico do subscritor do recurso. § 3º - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18 horas do dia 10.06.2024, Edital com a relação final das chapas habilitadas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ. Capítulo II Das Condições de Elegibilidade Art. 6º - Poderá votar e ser votado para qualquer cargo na Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ, nos termos do art. 38 e seus incisos do Estatuto, o associado que preencha os seguintes requisitos: I - que esteja em dia com suas obrigações pecuniárias mensais, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 14.05.2024, devendo a comprovação do pagamento ser feita no ato da eleição; II - que esteja isento das obrigações pecuniárias, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Estatuto, devendo a Diretoria Executiva da ADVERJ informar a Comissão Eleitoral, até o dia 17.05.2024, a relação dos associados que se enquadrem nestes Incisos; III - que tenha sido admitido como associado há pelo menos 60 (sessenta) dias da data da eleição. Art. 7º - Considera-se inelegível para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ, o associado: I - filiado há menos de 60 (sessenta) dias da data da eleição; II - que esteja inadimplente quanto ao pagamento da mensalidade referida no art.6º do Estatuto, ressalvado o disposto nos Parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo; III - que seja membro da Comissão Eleitoral; IV - que tiver o seu nome aprovado em convenção político-partidária para concorrer a cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal; V - que esteja no exercício de qualquer cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal; VI - que esteja no exercício do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de entidade associativa de e para pessoas com deficiência visual; VII - que não tenha suas contas aprovadas, por Assembléia Geral, em cargo de administração da ADVERJ ou de outra entidade; VIII - que haja lesado o patrimônio da ADVERJ; IX - que tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante os últimos dois anos; X - que possuir relação consanguínea, até o 3º (terceiro) grau, com ocupantes de cargos de Presidente ou Vice-Presidente de entidades associativas de e para pessoas com deficiência visual. Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente, os associados fundadores ou efetivos; Capítulo III de Do Dia da Eleição Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 22 de junho de 2024 durante a realização de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim. § 1º - Será vedada a votação por procuração. § 2º - O associado que não possuir capacidade civil plena, seja por não possuir dezoito anos, seja por encontrar-se interditado judicialmente, poderá exercer o direito de voto pelo seu representante legal. Art. 9º - A eleição se dará através de votação nominal, em uma chapa completa, não sendo admitidos votos em separado ou votos em apenas um candidato. Parágrafo Único - Em caso de inscrição de apenas uma chapa completa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral, a eleição ocorrerá por aclamação. Art. 10 - Encerrada a votação, será procedida a apuração dos votos e a chapa vencedora será empossada na própria Assembleia. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024 Comissão Eleitoral Neival Rodrigues Freitas Presidente Marcio Castro de Aguiar Membro Roberto Nunes da Paixão Membro

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