A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. O prazo de validade da lei, segundo a Justiça, é de dez anos.
A ação, com pedido de liminar, foi proposta pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro. O argumento do deputado em sua ação era de que a lei era discriminatória e demagógica.
Em maio deste ano, ao examinar o pedido, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.
De acordo com o TJ, nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sérgio Cavalieri --que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria- - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.
"A igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante. Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial.
Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia", afirmou o desembargador.
Ainda segundo o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Defendeu ainda que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas. O relator classificou ainda de "simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial".
Fonte: http://noticias. bol.uol.com. br/brasil/ 2009/11/18/ justica-do- rio-considera- lei-de-cotas- constitucional- para-universidad es.jhtm
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