EDITAL DE PROCEDIMENTOS
PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 1, de 13.07.2018
A Comissão Eleitoral eleita na
Assembleia Geral Ordinária realizada em 09.06.2018, com fundamento nos artigos
42 a 47 do Estatuto, torna público o presente Edital de abertura e
regulamentação das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, para o triênio 2018 a 2021, nos termos abaixo:
Capítulo I
Da Inscrição de chapas
Art. 1º - A inscrição de chapas
destinadas a concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
ocorrerá entre 9:00h do dia 16/07/2018 e 18:00h do dia 23/07/2018, através de
pedido encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. A Comissão
Eleitoral é composta pelos associados Neival Rodrigues Freitas, Roberto Nunes
Paixão e Carla Philadelpho da Costa, cabendo ao primeiro a presidência dos
trabalhos.
Art. 2º - As eleições para a
Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal ocorrerão através de chapas
eleitorais completas, obrigando-se o associado a votar em apenas uma chapa que
concorra aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 3º - O pedido de registro de
chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do correio
eletrônico adverj2018@yahoo.com e
deverá conter o nome completo de todos os integrantes da chapa e os respectivos
cargos a que concorrem.
Parágrafo Único - A chapa poderá,
com o pedido de registro, indicar um fiscal para acompanhar a eleição e a
apuração.
Art. 4º - Encerrado o período de inscrição,
a Comissão Eleitoral divulgará Edital aos associados, no dia 24/07/2018,
apresentando as chapas habilitadas ao pleito, designadas por numeração, com os
respectivos nomes dos candidatos e os cargos para os quais concorrem.
Parágrafo único - As chapas
concorrentes terão sua numeração definida pela ordem de chegada do pedido de
inscrição.
Art. 5º - Divulgado o Edital de
que trata o artigo anterior, a chapa inscrita e inabilitada poderá interpor
recurso, através do e-mail adverj2018@yahoo.com,
até as 18 horas do dia 26 de julho de 2018, dirigido ao presidente da Comissão
Eleitoral, expondo, fundamentadamente, as razões do seu inconformismo.
§ 1º - As chapas habilitadas a
participarem da eleição poderão também interpor recurso, no mesmo prazo,
dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, impugnando a habilitação de chapa
concorrente, devendo expor, fundamentadamente, as suas razões.
§ 2º - A Comissão Eleitoral
julgará os recursos interpostos e, até as 18 horas do dia 27.07.2018, comunicará
sua decisão ao candidato a presidente da chapa recorrente e/ou recorrida, não
cabendo desta decisão recurso para quaisquer dos órgãos da Associação.
§ 3º - Para os fins da
comunicação de que trata o parágrafo anterior, a chapa recorrente deverá
informar o telefone e os endereços físico e eletrônico do subscritor do recurso
e, se possível, do presidente ou de quaisquer dos membros da chapa recorrida.
§ 4º - A Comissão Eleitoral
divulgará, até as 18 horas do dia 27.07.2018, edital com a relação final das
chapas habilitadas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal da ADVERJ.
Capítulo II
Das Condições de Elegibilidade
Art. 6º - Poderá votar e ser
votado para qualquer cargo na Associação dos Deficientes Visuais do Estado do
Rio de Janeiro - ADVERJ, nos termos do art. 38 e seus incisos do Estatuto, o
associado que preencha os seguintes requisitos:
I - que esteja em dia com suas
obrigações pecuniárias mensais, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 27.07.2018,
devendo a comprovação do pagamento ser feita no ato da eleição;
II - que esteja isento das
obrigações pecuniárias, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 6º do
Estatuto, devendo a Diretoria Executiva da ADVERJ informar a Comissão
Eleitoral, até o dia 27.07.2018, a relação dos associados que se enquadrem
nestes Incisos;
III - que tenha sido admitido
como associado há pelo menos 60 (sessenta) dias da data da eleição.
Art. 7º - Considera-se inelegível
para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ, o
associado:
I - filiado há menos de 60
(sessenta) dias da data da eleição;
II - que esteja inadimplente
quanto ao pagamento da mensalidade referida no art.6º do Estatuto, ressalvado o
disposto nos Parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo;
III - que seja membro da Comissão
Eleitoral;
IV - que tiver o seu nome
aprovado em convenção político-partidária para concorrer a cargo eletivo dos
poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;
V - que esteja no exercício de
qualquer cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual,
distrital ou municipal;
VI - que esteja no exercício do
cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de entidade associativa de e para
pessoas com deficiência visual;
VII - que não tenha suas contas
aprovadas, por Assembléia Geral, em cargo de administração da ADVERJ ou de
outra entidade;
VIII - que haja lesado o
patrimônio da ADVERJ;
IX - que tenha sofrido qualquer
penalidade disciplinar durante os últimos dois anos;
X - que possuir relação
consanguínea, até o 3º (terceiro) grau, com ocupantes de cargos de Presidente
ou Vice-Presidente de entidades associativas de e para pessoas com deficiência
visual.
Parágrafo Único - Somente poderão
se candidatar aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente
e 3º Vice-Presidente, os associados fundadores ou efetivos;
Capítulo III
Do Dia da Eleição
Art. 8º - A eleição para a
Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 11/08/2018,
no horário de 9:30 horas as 11:30 horas, no Sindicato dos Servidores das
Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, sito a Av. Presidente
Vargas nº 509 – 11° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, durante a realização de
Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
§ 1º - Será vedada a votação por
procuração.
§ 2º - O associado que não
possuir capacidade civil plena, seja por não possuir dezoito anos, seja por
encontrar-se interditado judicialmente, poderá exercer o direito de voto pelo
seu representante legal.
Art. 9º - A eleição se dará
através de votação nominal, em uma chapa completa, não sendo admitidos votos em
separado ou votos em apenas um candidato.
Parágrafo Único - Em caso de
inscrição de apenas uma chapa completa para a Diretoria Executiva e para o
Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral, a eleição ocorrerá por
aclamação.
Art. 10 - Encerrada a votação,
será procedida a apuração dos votos e a chapa vencedora será empossada na
própria Assembleia.
Rio de Janeiro, 13 de
julho de 2018
Comissão Eleitoral
Neival Rodrigues
Freitas
Presidente
Roberto Nunes Paixão
Membro
Carla Philadelpho da
Costa
Membro
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