sábado, 8 de janeiro de 2011

Projeto desvirtua a Lei do Aprendiz e a Lei de Cotas para deficientes no mercado de trabalho

Informativo IBDD

O IBDD mais perto de você

edição nº 141
07/01/2011

Projeto desvirtua a Lei do Aprendiz e a Lei de Cotas para deficientes no mercado de trabalho

Entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, entre elas o IBDD, estão indignadas com um projeto criado em dezembro de 2010 que, a um só tempo, poderá
contrariar a Lei do Aprendiz e a Lei de Cotas para deficientes no mercado de trabalho.
Trata-se do convênio divulgado no Site do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) e assinado entre o Comitê, a Federação Nacional das Avapes (Fenavape) e a Avape (Associação
para Valorização de Pessoas com Deficiência), contando com respaldo do Ministério do Trabalho, que cria o projeto Aprendiz Paradesporto.
O que se pode entender é que, procurando valer-se dos benefícios de duas leis (Lei do Aprendiz e Lei de Cotas para os deficientes no mercado de trabalho), o projeto
desvirtuará ambas, ao propor que o atleta com deficiência seja empregado conforme os regulamentos da Lei do Aprendiz e da Lei de Cotas. Segundo a notícia “ ....
durante as quatro horas de trabalho ele pratica esportes e no tempo restante dedica-se à qualificação profissional com acompanhamento da Avape.”
“As pessoas com deficiência perdem a oportunidade da profissionalização através do incentivo da Lei do Aprendiz e perdem o apoio da Lei de Cotas para a conquista
do emprego: a prática desportiva apoiada pela empresa não supre nenhuma dessas duas vertentes de construção de cidadania, podendo ser apenas um bom incentivo à prática
do esporte para pessoas com deficiência. Não acredito que esse desvirtuamento do espírito das duas leis possa prosperar”, afirma Teresa Costa d’Amaral.
Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência e-mail: informativo@ibdd.org.br
www.ibdd.org.br

Um comentário:

  1. Alem disso, os atletas que aderirem a este programa poderão ser impedidas de pleitear o Bolsa Atleta, que entre seus pré requisitos tem o não recebimento de salário pela prática esportiva.

    ResponderExcluir