segunda-feira, 29 de março de 2010

Empresa de alimentação abre 169 vagas para pessoas com deficiência, sendo 10 no Rio

O Globo, 26/03/2010

RIO - Mais uma empresa está anunciando oportunidades de trabalho para pessoas com deficiência. Através do Programa Incluir, a Puras, companhia especializada em refeições coletivas, que está realizando processo de seleção para preencher 169 novas vagas para profissionais com deficiência em 11 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas, Pará, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraná e Rio Grande do Sul.

Há ofertas nas áreas administrativa e operacional dos restaurantes para os seguintes cargos: oficiais de serviços, oficiais de cozinha, cozinheiras, auxiliares administrativos e copeiras. Do total de vagas, dez estão sendo abertas no Rio de Janeiro. Além destas, há 88 em São Paulo, 20 em Minas Gerais, nove no Amazonas, 13 no Pará, dez no Paraná, seis no Rio Grande do Sul e 13 em Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.

Os interessados em participar do processo de seleção podem se cadastrar no site da empresa , nos links "Fale Conosco", "Trabalhe Conosco". O prazo para o término do período de inscrições dependerá do preenchimento das vagas.

A coordenadora corporativa de desenvolvimento de profissionais da Puras, Samantha Lopes Kopp Catão, relata que no quadro atual de pessoas com deficiência da empresa, todos egressos em função do Programa Incluir, 40% têm algum tipo de deficiência mental, 30% física, 27% auditivo e 3% visual, o que não impede a rápida adaptação às novas funções.

Em encontro no Rio, empresas divulgam vagas e cursos disponíveis

Nesta quinta-feira, no Rio, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD), através do Programa de Inclusão no Mundo do Trabalho (GIT), promoveu um encontro entre pessoas com deficiência que buscam um emprego e representantes de empresas e da secretaria. O objetivo é capacitar e indicar candidatos a vagas com carteira assinada em diferentes funções, como empacotador, repositor, auxiliar de serviços gerais, operador de caixa, operador de telemarketing, auxiliar administrativo, vendedor, entre outros.

Segundo a secretária municipal da Pessoa com Deficiência Isabel Gimenes, esse público busca cada vez mais uma oportunidade profissional e o Programa de Inclusão no Mundo do Trabalho tem contribuído para que ele esteja preparado para as exigências das empresas:

- A procura vem crescendo. As empresas demonstram grande satisfação com esse tipo de parceria.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/boachance/mat/2010/03/25/empresa-de-alimentacao-abre-169-vagas-para-pessoas-com-deficiencia-sendo-10-no-rio-916168967.asp

Cursos de qualificação para o mercado de trabalho

O Instituto Anne Sullivan está recebendo inscrições de pessoas com deficiência para diversos cursos de qualificação para o mercado de trabalho. O Projeto Inclusão Produtiva visa capacitar o cidadão oferecendo para tanto os seguintes cursos: informática, ética profissional, empreenderorismo, redação comercial, gramática, saúde do trabalhador, administração.
Ao final do curso encaminharemos para o mercado de trabalho.
O Instituto Anne Sullivan é uma instituição filantrópica, sendo assim o curso não tem custo, devendo o inscrito informar o CID.

Instituto Anne Sullivan - Rua Julio César- 263B - Bangu
Tel. 3333-2685
Horário de funcionamento: quarta a sexta-feira (8 às 17 h)

quinta-feira, 18 de março de 2010

Oportunidade de Emprego para Pessoas com Deficiência (Rio de Janeiro)

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD, através da Gerência de Inclusão no Mundo do Trabalho – GIT, oferece oportunidades de trabalho com carteira assinada para Pessoas com Deficiência em diversas empresas, para as seguintes funções:

Empacotador, Repositor, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Caixa, Operador de Telemarketing, Auxiliar Administrativo e Vendedor.

Os interessados deverão comparecer no dia 25/03 (5ª feira) na sala 309 às 13h30min.
Av. Presidente Vargas, 1997 Centro RJ

Obs.: Trazer documento de identidade e laudo médico com CID 10.

Fonte: Gerência de Inclusão no Mundo do Trabalho-GIT

quarta-feira, 17 de março de 2010

Equipamento permite que cegos leiam

Uma câmera nos óculos escuros processa imagens e manda as informações para uma placa com eletrodos. Essa placa, ao encostar na língua, dá pequenos choques, que são recriados como uma imagem mental

Cientistas americanos estão testando com sucesso um equipamento que permite a cegos reconhecer imagens. O correspondente Rodrigo Bocardi explica.

O cão-guia só está próximo porque é o melhor amigo, já que este soldado britânico cego consegue visualizar mentalmente o que está na frente dele.

Lance Craig foi atingido por uma granada, no Iraque, três anos atrás e perdeu a visão. O militar foi aos Estados Unidos ajudar a testar um equipamento que traz de volta o que a bomba destruiu. É um dispositivo que converte aquilo o que homem poderia ver em algo que ele pode sentir.

Funciona assim: há uma câmera nos óculos escuros que processa as imagens, os sinais de luz, e manda as informações para uma placa com eletrodos. Essa placa, ao encostar na língua, dá pequenos choques, que a pessoa interpreta e recria como uma imagem mental. O cego consegue ler, por exemplo, o que está escrito em uma placa.

Lance Craig traduz a sensção: "É como se alguém me desse uma foto em relevo e eu pudesse, com a ajuda das mãos, descrever o que foi fotografado", contou.

Um em cada oito ferimentos em combate é nos olhos. Como o número de feridos nas guerras é altíssimo, não são poucos os que perdem a visão.

Se levarmos em conta que o equipamento não foi feito só para os militares, aí são incontáveis os beneficiários desta descoberta.

"Nós imaginamos que é possível ainda aumentar em dez vezes a qualidade do sinal para que seja melhor interpretado”, explicou a major do centro de reabilitação das Forças Armadas americanas.

Lance Craig já conseguiu ver o que mais queria: "Eu vi uma imagem e era ela a minha namorada, Carla."

Fonte: http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1532400-10406,00-EQUIPAMENTO+PERMITE+QUE+CEGOS+LEIAM.html

terça-feira, 16 de março de 2010

Edusp lança dicionário de linguagem de sinais

16/3/2010

Agência FAPESP – A Editora da Universidade de São Paulo (Edusp) lançou na semana passada uma edição atualizada e ampliada de seu dicionário da linguagem brasileira de sinais (Libras), utilizada por deficientes visuais.

Chamada de Novo Deit-Libras: Dicionário Enciclopédico ilustrado trilíngue da Língua de Sinais Brasileira (Libras) baseado em linguística e neurociências cognitivas, a obra traz 14 mil verbetes em português, 9.828 sinais de Libras e 56 mil verbetes em inglês.

O dicionário foi organizado pelo professor Fernando César Capovilla, do Instituto de Psicologia (IP) da USP, em parceria com as pesquisadoras Walkiria Duarte Rafael, também do IP-USP, e Aline Cristina Lofrese Maurício, do centro universitário Unisant’anna.

O trabalho contou com mais de 200 colaboradores e é resultado de mais de 20 anos para ser concluído. Contribuíram mestrandos, doutorandos, ilustradores de sinais e de significado e revisores, além de deficientes auditivos.

Durante o lançamento, Capovilla ressaltou a contribuição à cultura, à educação e à cidadania que a publicação deverá trazer. “Agora, uma população de cerca de 6 milhões de surdos e deficientes auditivos deixará definitivamente de ficar à margem da educação e cultura, mas poderá enriquecer a educação e a cultura brasileiras como um todo com seu idioma próprio e sua cultura própria”, disse.

A primeira versão, lançada em 2001 e intitulada Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue (Deit) da Língua de Sinais Brasileira (Libras), contou com a participação de informantes surdos da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), entidade que revisou e chancelou o trabalho. Antes dessa publicação, havia apenas pequenos manuais elaborados por entidades e profissionais que trabalhavam com surdos.

A obra de 2001 ainda contou com uma apresentação do neurologista norte-americano Oliver Sacks e ganhou em 2002 o prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro, e também foi laureado pela Universidade Gallaudet, dos Estados Unidos.

A nova edição começou a ser elaborada em 2006 a fim de englobar os novos sinais que a Libras havia absorvido.

Capovilla prepara agora um Tratado de Educação de Surdos e um Compêndio de Avaliação do Surdo e o seu grupo de trabalho deve elaborar a Nova Enciclopédia da Língua de Sinais Brasileira, que também deverá contar com uma versão eletrônica. Todas essas publicações deverão ter o selo da Edusp.

Título: Novo Deit-Libras: Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue da Língua de Sinais Brasileira (Libras) baseado em Linguística e Neurociências Cognitivas (2 vols. Edusp, 2010).
Autores: Fernando César Capovilla, Walkiria Duarte Raphael e Aline Cristina L. Mauricio.
Preço: R$ 220.
Vendas: (11) 3091-4156

http://www.agencia.fapesp.br/materia/11903/edusp-lanca-dicionario-de-linguagem-de-sinais.htm#

Candidatos deficientes serão avaliados durante estágio probatório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 100ª sessão plenária,
realizada na última quarta-feira (10/03), mudanças na Resolução 75, que
dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da
magistratura. A proposta apresentada pelo conselheiro José Adonis tem como
objetivo garantir que os candidatos com deficiência possam realizar as
provas, já que hoje eles são excluídos previamente por uma comissão
multiprofissional, que verifica a incompatibilidade da deficiência com as
atribuições inerentes ao cargo de juiz.

Com a mudança, a avaliação quanto à compatibilidade com a função judicante
será realizada durante o estágio probatório a que se submete o candidato
aprovado no concurso. "É durante o estágio probatório que se pode atestar
a compatibilidade moral e o desempenho do candidato", argumentou o
conselheiro Milton Nobre.

O conselheiro Tomaz Braga que havia pedido vista do processo (PP
2009.10.00.006089-4), na sessão plenária do dia 9 de fevereiro, disse que
"a mudança pode se tornar uma experiência traumática para o candidato e se
converter em uma imensa desilusão, após trilhar o penoso processo de
seleção", embora tenha acompanhado voto do relator.

Para justificar a proposta, o conselheiro José Adonis alega que o Decreto
3.298/99 já disciplina a matéria ao garantir que a avaliação sobre a
compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função
judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o
candidato aprovado no concurso e nomeado para o cargo.

A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo
Congresso Nacional e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, assegura "o
exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência".

Exclusão - A proposta de mudança na Resolução 75 foi motivada por pedido
da advogada Tânia Maria de Araújo. Ela foi excluída de concurso público e
pediu a uniformização no procedimento em âmbito nacional. Tânia Araújo
concorreu a cargo de juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região e foi
excluída antes da realização da prova objetiva, em razão de possuir
deficiência parcial da visão. De acordo com parecer médico, que instruiu o
pedido de inscrição preliminar, sua deficiência não era obstáculo ao
exercício das atribuições inerentes à função de juiz. "Há pessoas
portadoras de deficiência visual total exercendo a magistratura",
argumentou a advogada.

O conselheiro José Adonis lembrou que a exclusão prévia da candidata com
deficiência visual é incoerente com a realidade atual do Poder Judiciário,
já que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região possui entre os seus
integrantes um magistrado com deficiência visual, nomeado depois de 18
anos de carreira no Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

quarta-feira, 3 de março de 2010

Cursos de qualificação profissional

A ONG Mais Cultura, através de seu Programa de Qualificação Profissional – PQP, Abre inscrições de 900 vagas de cursos gratuitos nas seguintes áreas:

Petróleo & Gás - 150 vagas
Segurança do Trabalho - 150 vagas
Telemarketing - 100 vagas
Auxiliar Administrativo -100 vagas
Enfermagem Básica - 100 vagas
Cuidador de Idosos - 100 vagas
Inglês - 100 vagas
Espanhol - 100 vagas

Para se inscrever nos cursos é necessário comparecer com RG e CPF nos endereços abaixo de segunda a sábado de 9:30hs as 18:00hs, não é exigido escolaridade aos alunos, não há limite de idade, Ao término dos cursos os alunos recebem o certificado gratuitamente e todos serão encaminhados a empregos e estágios nas empresas conveniadas a ONG Mais Cultura.

Locais de Inscrições e cursos:
R: São Luiz, 209 - Comendador Soares - Nova Iguaçu
Na Igreja Presbiteriana.
Próximo a estação de trem de Comendador Soares.

Maiores informações - Tel:2769-5881 / 7157-0828 / 9909-9343

WWW.MAISCULTURABRASIL.ORG

terça-feira, 2 de março de 2010

Pesquisadores da USP desenvolvem aparelho auditivo digital de baixo custo

Agência USP
Publicação: 24/02/2010 22:11

Pesquisadores da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) desenvolveram um aparelho auditivo digital de baixo custo a partir de componentes padronizados. Trata-se de um modelo “genérico” de aparelho auditivo retroauricular (usado atrás da orelha), batizado de Manaus, que apresenta, entre os diferenciais, autonomia de 440 horas com uma bateria e quatro programas de adaptação, além de baixo custo operacional (aquisição e manutenção). Outra vantagem é ser um produto nacional em um mercado dominado por empresas internacionais.
Podem ser criados vários produtos a partir da plataforma eletrônica genérica




“O Manaus apresenta um custo de produção artesanal de US$140,13, considerado baixo quando comparado aos disponíveis no mercado”, conta o engenheiro eletrônico Sílvio Penteado, do Laboratório de Investigações Acústicas (LIA) da FMUSP e autor de uma tese de doutorado sobre o tema. “Numa produção seriada esse preço poderia chegar a US$100,00”, completa. De acordo com Penteado, o projeto envolve uma plataforma eletrônica genérica, a qual permite o desenvolvimento de próteses auditivas de vários tipos.

A pesquisa de Penteado foi defendida em agosto de 2009, sob a orientação do professor Ricardo Ferreira Bento, do Departamento de Otorrinolaringologia da FMUSP, coordenador geral do projeto. A pesquisa teve a co-orientação do professor Nilton Nunes Toledo, da Escola Politécnica da USP.

Penteado conta que a Portaria 587 do Ministério da Saúde classifica os aparelhos auditivos como tecnologia A (básica), tecnologia B (intermediária) e tecnologia C (avançada), de acordo com seus recursos eletroacústicos. Segundo o engenheiro, os aparelhos auditivos disponíveis no mercado são comercializados no varejo com preços que podem chegar a até R$12.000,00 (tecnologia C). Já para o Sistema Único de Saúde (SUS), os valores são de R$525,00 (tecnologia A), R$700,00 (tecnologia B) e R$1.100,00 (tecnologia C). “Esses valores foram definidos pela Nota Técnica Informativa n°004, do Ministério da Saúde, datada de 01 de fevereiro de 2007. Antes disso, os aparelhos eram adquiridos exatamente pelo dobro do preço”, informa Penteado.

“Os aparelhos de tecnologia A são os modelos analógicos e representam 50% das prescrições do SUS. O tipo B é o intermédiário e têm 35% das prescrições. Já o tipo C é o de tecnologia um pouco mais avançada e responde por 15% das prescrições”, explica o pesquisador. “O nosso projeto foi idealizado e desenvolvido para atender a Portaria 587 do Ministério da Saúde. O modelo que desenvolvemos atende às especificações das tecnologias A e B. Isso representa 85% da demanda de aparelhos auditivos do SUS”, completa.

De acordo com o pesquisador, o Manaus poderá ser usado por pessoas com perdas auditivas classificadas como discretas, moderadas, e moderadas severas. “O aparelho já está em processo de patente e apresenta um ganho auditivo de 62 decibéis (dB)”, conta.

No Brasil, de cada 10 aparelhos auditivos vendidos, 6 são adquiridos pelo SUS. Em 2008, o País importou cerca de 242 mil próteses auditivas. Penteado explica que o custo de manutenção das próteses auditivas importadas é muito alto para os pacientes do SUS. “Se a prótese apresenta algum defeito após o prazo de garantia, que é de cerca de um ano, o usuário acaba desprezando aquele aparelho e solicita um novo para o SUS. Um dos objetivos do projeto é oferecer também uma manutenção de baixo custo”, destaca.

Além do Manaus, os pesquisadores também desenvolveram outros aparelho, a partir de componentes padronizados: o Florianópolis (tecnologia C), e o Rio de Janeiro e o Sabará (tecnologia B), sendo que estes dois últimos são intracanais (ficam na parte interna da orelha). “É possível fazer uma família de produtos a partir do mesmo conceito de plataforma eletrônica genérica” garante. Os componentes do aparelho são microfone, processador digital de sinais e receptor, desenvolvidos pelos pesquisadores, e que funcionam com uma programação específica que define o comportamento da prótese.

Software
Penteado explica que para os fonoaudiólogos — os profissionais responsáveis por adaptar os aparelhos auditivos para as necessidades dos pacientes — foi desenvolvido um software simples, autoexplicativo e que não necessita de recursos avançados de informática. “Alguns softwares são tão complexos que exigem que o fonoaudiólogo seja treinado para usar o recurso adequadamente, além de exigirem um computador mais avançado”, diz. Outra vantagem é que software foi desenvolvido com quatro programas de conforto, e o usuário pode selecioná-los de acordo com o ambiente em que estiver “Os aparelhos convencionais apresentam apenas dois ou três programas.”

Os testes com o Manaus foram realizados pela pesquisadora Isabela de Souza Jardim, com 60 pessoas portadoras de deficiência auditiva. O Manaus foi comparado a outros aparelhos disponíveis no mercado, classificados nas categorias A e B. “Os resultados foram considerados satisfatórios de acordo com protocolos internacionais”, destaca Penteado. Este trabalho faz parte do doutorado de Isabela, defendido no dia 3 de agosto na FMUSP, também sob a orientação do coordenador geral do projeto, o professor Ricardo Ferreira Bento.

Segundo Penteado, o conceito de equipamentos genéricos pode ser usado para outros produtos médicos como marcapasso, desfibrilador, bombas de infusão e equipamentos de diagnóstico, como audiômetros. “É um projeto que está inserido na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde do Ministério da Saúde que recomenda o desenvolvimento de tecnologias de reabilitação de baixo custo”, aponta. De acordo com os pesquisadores, no último dia 6 de dezembro houve uma reunião com representantes do Ministério da Saúde, e a receptividade foi muito boa. “A idéia é propormos um modelo semelhante ao dos remédios genéricos para as próteses”, finaliza o professor Ricardo Bento.



Extraída dos endereços: http://www.brasil.gov.br/

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/02/24/cienciaesaude,i=175740/PESQUISADORES+DA+USP+DESENVOLVEM+APARELHO+AUDITIVO+DIGITAL+DE+BAIXO+CUSTO.shtml

segunda-feira, 1 de março de 2010

RECOMENDAÇÃO Nº 27 CNJ

RECOMENDAÇÃO Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009


Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da
Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de
barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo
a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às
suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras,
para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a
importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de
direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade
visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas
direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, e

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio
da Resolução 61/106, durante a 61a sessão da Assembleia Geral da
Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com
equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo
n.Ú 186, de 9 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto
n.Ú 6.949, de 25 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO que nos termos desse novo tratado de direitos humanos a
deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre
pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao
ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como
princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno
e efetivo exercício de demais direitos;

CONSIDERANDO que a Convenção determina que os Estados Partes devem
reafirmar que as pessoas com deficiência têm o direito de ser
reconhecidas em qualquer lugar como pessoas perante a lei e que gozam de
capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em
todos os aspectos da vida, sendo que deverão ser tomadas medidas
apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que
necessitarem no exercício de sua capacidade legal;

CONSIDERANDO que os artigos 3Ú e 5Ú da Constituição Federal de 1988 têm
a igualdade como princípio e a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação, como um objetivo fundamental da República Federativa
do Brasil, do que decorre a necessidade de promoção e proteção dos
direitos humanos de todas as pessoas, com e sem deficiência, em
igualdade de condições;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.Ú 7.853, de 24 de outubro de 1989,
Decreto n.Ú 3.298, de 21 de dezembro de 1999, Lei n.Ú 10.048, de 08 de
novembro de 2000, Lei n.Ú 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no
Decreto n.Ú 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que estabelecem normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de
barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no
mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de
transporte e de comunicação, com prazos determinados para seu
cumprimento e implementação;

CONSIDERANDO que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às
pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive o
direito ao trabalho, e de outros que, decorrentes da Constituição e das
leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico, cabendo aos
órgãos e entidades da administração direta e indireta dispensar, no
âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos desta
Recomendação, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar,
sem prejuízo de outras, medidas que visem garantir o acesso aos serviços
concernentes, o empenho quanto ao surgimento e à manutenção de empregos
e a promoção de ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada
ambientação, nos locais de trabalho, de pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse
público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação
de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física,
arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem papel preponderante na
criação de novos padrões de consumo e produção e na construção de uma
sociedade mais inclusiva, razão pela qual detém a capacidade e o dever
de potencializar, estimular e multiplicar a utilização de recursos e
tecnologias assistivas com vistas à garantia plena da acessibilidade e a
inclusão das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a decisão plenária da 96ª Sessão Ordinária do dia 15 de
dezembro de 2009 deste E. Conselho Nacional de Justiça, exarada nos
autos do Ato nº 0007339-25.2009.2.00.0000 e o anteriormente decidido nos
autos do PP nº 1236;

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da
Constituição Federal de 1988, que adotem medidas para a remoção de
barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais afim de
promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas
respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que
prestam, que promovam a conscientização de servidores e jurisdicionados
sobre a importância da acessibilidade para garantir o pleno exercício de
direitos, e instituir comissões de acessibilidade que se dediquem ao
planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, com fixação de
metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para as pessoas
com deficiência, tais quais as descritas a seguir:
a) construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com
deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050),
inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de
elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil
direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência
visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com
deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência
intelectual, adaptação de mobiliário, portas e corredores em todas as
dependências e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais
etc);
b) locação de imóveis, aquisição ou construções novas somente deverão
ser feitas se com acessibilidade;
c) permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as
dependências dos edifícios e sua extensão;
d) habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira
de Sinais, custeados pela Administração, formados por professores
oriundos de instituições oficialmente reconhecidas no ensino de
Linguagem Brasileira de Sinais para ministrar os cursos internos, a fim
de assegurar que as secretarias e cartórios das Varas e Tribunais
disponibilizem pessoal capacitado a atender surdos, prestando-lhes
informações em Linguagem Brasileira de Sinais;
e) nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais,
sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva,
escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso
oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou
detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de
Sinais - PROLIBRAS, nos termos do art. 19º, do Decreto nº 5.626/2005, o
qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado
pela administração dos órgãos do Judiciário;
f) sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do processo
oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com ela se comunicar por
anotações escritas ou por meios eletrônicos, o que inclui a legenda em
tempo real, bem como adotar medidas que viabilizem a leitura labial;
g) nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que
figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual
deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela
administração dos órgãos do Judiciário;
h) registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem
de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com
deficiência auditiva;
i) aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do material
de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser
compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de
tela das pessoas com deficiência visual;
j) inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão
constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência,
inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, artigo 37,
VIII);
k) anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de
processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e
de processos judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos ou portadora de doença grave, nos termos da Lei n.Ú 12.008, de 06
de agosto de 2009;
l) instituição de comissões multidisciplinares, com participação de
servidores com deficiência, para o planejamento, elaboração e
acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, para a
efetivação do acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos e a
preparação dos servidores para o atendimento às pessoas com deficiência,
além do acompanhamento dos aspectos relacionados com a ambientação de
servidores com deficiência com ações intersetoriais que permitam
transversalizar a acessibilidade no ambiente de trabalho e no
atendimento das pessoas com deficiência na prestação do serviço
jurisdicional;
m) realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados
sobre os direitos das pessoas com deficiência;
n) utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda,
audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as
manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos
oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões;
o) disponibilização de equipamentos de autoatendimento para consulta
processual acessíveis, com sistema de voz ou de leitura de tela para
pessoas com deficiência visual, bem como, com altura compatível para
usuários de cadeira de rodas.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais
acima referidos.



Ministro GILMAR MENDES

Publicada no DOU, seção 1, em 25/1/10, p. 107, e no DJ-e nº 15/2010, em
25/1/10, p. 2-4