sexta-feira, 26 de junho de 2015
EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ Nº 2, DE 26.06.2015
A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09.05.2015, em atendimento ao disposto no art. 4º do Edital de Procedimentos para as Eleições da ADVERJ nº 1, de 09.06.2015, informa que duas chapas eleitorais solicitaram registro para concorrerem nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ que será realizada no dia 1º de agosto de 2015.
Analisada a composição das chapas, a Comissão informa que seus integrantes preenchem os requisitos para concorrerem aos cargos pleiteados.
Abaixo segue a composição das chapas inscritas para o referido pleito, cuja numeração obedeceu ao previsto no parágrafo único do art. 4º do referido Edital, ou seja, a ordem de chegada do pedido de inscrição.
CHAPA 1
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Cinthya Pereira da Silva Rodrigues Freitas
Primeiro Vice Presidente: Roberto Nunes da Paixão
Segundo Vice Presidente: João Eterno de Castro Nascimento
Terceiro Vice Presidente: Luís Claudio da Silva Rodrigues Freitas
Primeira Secretária: Débora Paiva da Costa
Segunda Secretária: Márcia Marisa Costa
Primeira Tesoureira: Andrea Cristian dos Santos da Silva
Segundo Tesoureiro: Sérgio Pinto da Cunha
CONSELHO FISCAL
Titular: Leonardo Silvestre Borges Teodoro
Suplente: Carlos Henrique Cesar Hildebrandt
Titular: Edy Wilson de Souza
Suplente: Oswaldo Fernandes
Titular: Marlon Hauss da Silva
Suplente: Paulo Cesar da Silva
Fiscal para acompanhamento da eleição e da apuração: Andrea Cristian dos Santos da Silva
CHAPA 2
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Everton Sampaio Da Silva
Primeiro Vice Presidente: Hilário Moreira Neto
Segundo Vice Presidente: Lucas Alberto Passos
Terceiro Vice Presidente: Rafael Tiago Eleutério Ferreira
Primeira Secretária: Bruna Catalan da Paixão
Segunda Secretária: Akacya Silva de Macedo Moreira
Primeiro Tesoureiro: Anderson Clayton do Arte
Segundo Tesoureiro: Manoel Ribeiro da Cruz Neto
CONSELHO FISCAL
Titular: Leonardo Ferreira da Costa
Suplente: Luiz Otávio Paixão da Silva
Titular: Raphael Vinicius Ruvenal da Silva
Suplente: Moacir da Silva de Andrade Pessanha
Titular: Alexandre Ferreira Braga
Suplente: Vânia Ferreira da Silva
Fiscal para acompanhamento da eleição e da apuração: Anderson Clayton do Arte.
A Comissão Eleitoral recebeu requerimento do Associado Hilário M. Neto questionando o § 2º do Art. 8º do Edital de Procedimentos nº 1, de 09.06.2015, que prevê a possibilidade de votação de menores de 18 (dezoito) anos por intermédio de seu responsável legal. A Comissão Eleitoral após a análise do requerimento apresentado RESOLVEU, com objetivo de dar maior transparência ao processo eleitoral, acolher a argumentação apresentada pelo requerente e dar nova redação ao Art. 8º do referido Edital de Procedimentos que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 01/08/2015, no horário de 9:30 horas as 11:30 horas, no Instituto Benjamim Constant, sito a Av. Pasteur nº 350, sala 24, Praia Vermelha, Rio de Janeiro, RJ, durante a realização de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
§1º - Será vedada a votação por procuração.
§2º - O associado com idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderá exercer normalmente seu direito de voto, sendo, entretanto, vedado esse direito aos associados com menos de 16 (dezesseis) anos.
§3º - No dia da votação os associados deverão se identificar com a apresentação de documento de identidade que contenha fotografia.”
6 - A Comissão informa, ainda, que após verificação da lista de presença na Assembleia Geral Ordinária de aprovação das contas da Diretoria Executiva da ADVERJ identificou que não constou da lista do Colégio Eleitoral divulgada no blog da ADVERJ no dia 09.06.2015 o nome dos associados 1) Anderson Pereira; e 2) Ediclea Mascarenha; que compareceram e votaram na referida Assembleia, estando, portanto, aptos a participarem e votarem na Assembleia do dia 1º de agosto de 2015.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2015
Comissão Eleitoral
Neival Rodrigues Freitas
Presidente
Marcio Castro de Aguiar
Membro
Marcio de Oliveira Lacerda
Membro"
terça-feira, 9 de junho de 2015
EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 1, de 09.06.2015
A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09.05.2015, com fundamento nos artigos 42 a 47 do Estatuto, torna público o presente Edital de abertura e regulamentação das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o triênio 2015 a 2018, nos termos abaixo:
Capítulo I
Da Inscrição de chapas
Art. 1º - A inscrição de chapas destinadas a concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá entre 9:00h do dia 10/06/2015 e 18:00h do dia 24/06/2015, através de pedido encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral é composta pelos associados Neival Rodrigues Freitas, Marcio Castro de Aguiar e Marcio de Oliveira Lacerda, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.
Art. 2º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal ocorrerão através de chapas eleitorais completas, obrigando-se o associado a votar em apenas uma chapa que concorra aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 3º - O pedido de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do correio eletrônico adverj2015@gmail.com e deverá conter o nome completo de todos os integrantes da chapa e os respectivos cargos a que concorrem.
Parágrafo Único - A chapa poderá, com o pedido de registro, indicar um fiscal para acompanhar a eleição e a apuração.
Art. 4º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará Edital aos associados, no dia 26/06/2015, apresentando as chapas habilitadas ao pleito, designadas por numeração, com os respectivos nomes dos candidatos e os cargos para os quais concorrem.
Parágrafo único - As chapas concorrentes terão sua numeração definida pela ordem de chegada do pedido de inscrição.
Art. 5º - Divulgado o Edital de que trata o artigo anterior, a chapa inscrita e inabilitada poderá interpor recurso, através do e-mail adverj2015@gmail.com, até as 18 horas do dia 30 de junho de 2015, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, expondo, fundamentadamente, as razões do seu inconformismo.
§ 1º - As chapas habilitadas a participarem da eleição poderão também interpor recurso, no mesmo prazo, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, impugnando a habilitação de chapa concorrente, devendo expor, fundamentadamente, as suas razões.
§ 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos interpostos e, até as 18 horas do dia 03.07.2015, comunicará sua decisão ao candidato a presidente da chapa recorrente e/ou recorrida, não cabendo desta decisão recurso para quaisquer dos órgãos da Associação.
§ 3º - Para os fins da comunicação de que trata o parágrafo anterior, a chapa recorrente deverá informar o telefone e os endereços físico e eletrônico do subscritor do recurso e, se possível, do presidente ou de quaisquer dos membros da chapa recorrida.
§ 4º - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18 horas do dia 03.07.2015, Edital com a relação final das chapas habilitadas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ.
Capítulo II
Das Condições de Elegibilidade
Art. 6º - Poderá votar e ser votado para qualquer cargo na Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ, nos termos do art. 38 e seus incisos do Estatuto, o associado que preencha os seguintes requisitos:
I - que esteja em dia com suas obrigações pecuniárias mensais, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 24.07.2015, devendo a comprovação do pagamento ser feita no ato da eleição;
II - que esteja isento das obrigações pecuniárias, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Estatuto, devendo a Diretoria Executiva da ADVERJ informar a Comissão Eleitoral, até o dia 24.07.2015, a relação dos associados que se enquadrem nestes Incisos;
III - que tenha sido admitido como associado há pelo menos 60 (sessenta) dias da data da eleição.
Art. 7º - Considera-se inelegível para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ, o associado:
I - filiado há menos de 60 (sessenta) dias da data da eleição;
II - que esteja inadimplente quanto ao pagamento da mensalidade referida no art.6º do Estatuto, ressalvado o disposto nos Parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo;
III - que seja membro da Comissão Eleitoral;
IV - que tiver o seu nome aprovado em convenção político-partidária para concorrer a cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;
V - que esteja no exercício de qualquer cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;
VI - que esteja no exercício do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de entidade associativa de e para pessoas com deficiência visual;
VII - que não tenha suas contas aprovadas, por Assembléia Geral, em cargo de administração da ADVERJ ou de outra entidade;
VIII - que haja lesado o patrimônio da ADVERJ;
IX - que tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante os últimos dois anos;
X - que possuir relação consanguínea, até o 3º (terceiro) grau, com ocupantes de cargos de Presidente ou Vice-Presidente de entidades associativas de e para pessoas com deficiência visual.
Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente, os associados fundadores ou efetivos;
Capítulo III
Do Dia da Eleição
Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 01/08/2015, no horário de 9:30 horas as 11:30 horas, no Instituto Benjamim Constant, sito a Av. Pasteur nº 350, sala 24, Praia Vermelha, Rio de Janeiro, RJ, durante a realização de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
§ 1º - Será vedada a votação por procuração.
§ 2º - O associado que não possuir capacidade civil plena, seja por não possuir dezoito anos, seja por encontrar-se interditado judicialmente, poderá exercer o direito de voto pelo seu representante legal.
Art. 9º - A eleição se dará através de votação nominal, em uma chapa completa, não sendo admitidos votos em separado ou votos em apenas um candidato.
Parágrafo Único - Em caso de inscrição de apenas uma chapa completa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral, a eleição ocorrerá por aclamação.
Art. 10 - Encerrada a votação, será procedida a apuração dos votos e a chapa vencedora será empossada na própria Assembleia.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2015
Comissão Eleitoral
Neival Rodrigues Freitas
Presidente
Marcio Castro de Aguiar
Membro
Marcio de Oliveira Lacerda
Membro
COMUNICADO
A Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro (ADVERJ) torna público que sua Diretoria Executiva decidiu no dia 1º de junho de 2015 o seguinte:
1) Da hipossuficiência
Tendo em vista a proximidade da realização de eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os associados que desejarem requerer a hipossuficiência com o objetivo de terem sua isenção quanto às obrigações pecuniárias no intuito de estarem adimplentes para o processo eleitoral, deverão comprovar que estão inscritos no Cad Único do Governo Federal e que possuem algum tipo de benefício relacionado ao citado cadastro (ex: Bolsa Família, Bolsa Gás). Também será admitido o associado que comprove o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O requerimento deverá ser endereçado ao correio eletrônico adverj2015@gmail.com com o assunto “Requerimento de Hipossuficiência acompanhado da documentação comprobatória. O associado também poderá formular o citado pedido entregando o requerimento e a documentação na portaria do prédio da ADVERJ na Rua do Acre, 51, Centro, Rio de Janeiro, estando a correspondência endereçada à Diretoria da ADVERJ. A data final para a formulação do pedido de hipossuficiência será o dia 26 de junho de 2015.
2) Do pagamento das contribuições associativas:
O valor da contribuição associativa é de R$ 10,00 (dez reais) mensais sendo o vencimento todo dia 10 do mês em curso. O associado só terá direito a votar ou ser votado se efetuar o pagamento de suas contribuições associativas até o dia 24 de julho de 2015 na Caixa Econômica Federal, agência 0231, conta corrente: 470-8, operação 003 e levar o comprovante de depósito ou o recibo emitido pela Tesouraria da ADVERJ na data da assembleia de eleição. Cabe registrar que não serão admitidos depósitos no caixa eletrônico.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2015
Márcio Castro de Aguiar
Presidente da ADVERJ
Leonardo Silvestre Borges Teodoro
Presidente do Conselho Fiscal da ADVERJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, nos termos do art. 13 do Estatuto Social, convoca os associados da ADVERJ para comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 01.08.2015, na sede do Instituto Benjamim Constant, sala 24, na Av. Pasteur nº 350, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 1ª convocação às 9 horas, com a presença de metade mais um de seus associados e, em 2ª convocação, às 9:30 horas, com qualquer número de associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1 – Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ;
2 – Posse dos membros eleitos;
3 – Assuntos Gerais.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2015
Marcio Castro de Aguiar
Presidente
Colégio Eleitoral para a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ
COMUNICADO
Colégio Eleitoral para a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ
N° NOME
1 Adriana Alves Teixeira
2 Adriana da Silva Barros **
3 Adriana Gonsaga da Paixão
4 Akacya Silva de Macedo Moreira
5 Alã Jones Dias Freiri
6 Albert Claudio
7 Alessandro Camara de Souza
8 Alexandre Ferreira Braga
9 Alexandro de Jesus Lago
10 Almi Monteiro da Silva
11 Anderson Claytondo Arte
12 André Louza Cabral
13 André Luiz Soares da Costa
14 Andrea Cristian Santos da Silva
15 Andréia Castro da Fonseca
16 Angélica Andrade Castello Branco
17 Antônio Alves Ablio
18 Aparecida Pereira Leite
19 Ariana Márcia Gonçalves
20 Arlindo Pereira Tinoco
21 Armando Melo da Silva
22 Beatriz de Souza Monteiro
23 Bianca Ramos de Carvalho
24 Bruna Catalan da Paixão
25 Carla Philadelpho da Costa
26 Carlos Alberto Moreira
27 Carlos Henrique Cesa Wdebran
28 Carlos Henrique de Souza dos Santos
29 Celso Borge da Costa
30 Cinthya Pereira da Silva Rodrigues Freitas
31 Clauber Antonius Calvalcante Xavier
32 Claudia Domingues Moreira
33 Cristian Esequiel Alegre
34 Cristiane das Graças Leite
35 Cristiane Machado da Motta
36 Cristina Freitas
37 Daniela dos Santos Matoso
38 David Cassimiro da Costa
39 Débora Paiva da Costa
40 Edison Lopes da Silva
41 Edy Wilson de Souza
42 Elias Augusto Ferreira
43 Enites Ruas Rico
44 Evanildo Tayllor
45 Everton Sampaio Da Silva
46 Fátima Bernadete Henrique
47 Felipe Fortunato Soares
48 Felipe Vieira Monteiro
49 Fernando Melo Lauriano
50 Francisco Alberto Pereira
51 Gabriel Costa
52 Geni Pinto de Abreu **
53 Geovani Nunes da Silva
54 Gilsilene Gomes Coutinho
55 Gilson Gonçalves Josefino
56 Helio Orrico
57 Hilário Moreira Neto
58 Iane Rios Esquerdo
59 Itamar da Silva Filho
60 Ivonete Euclides dos Santos
61 Janete Melo Lauriano
62 Jeferson Macimo de Abreu
63 Jerônemo Benevides Neto
64 João Eterno de Castro Nascimento
65 João Rodrigues da Costa
66 Jocemara de Campos Padilha
67 Jorge Luiz Hollanda da Rocha
68 Jorge Luiz Vieira Boaventura
69 José Maria Bernardo
70 José Silva Galdino
71 Leandro Mendonça
72 Leandro Sarmento Linhares
73 Leonardo Ferreira da Costa
74 Leonardo Paiva da Costa Pizoni
75 Leonardo Rangel de Souza
76 Leonardo Silvestre Borges Teodoro
77 Lucas Alberto Passos *
78 Lucas Viana Mattos
79 Luís Claudio da Silva Rodrigues Freitas
80 Luis Claudio Mariano
81 Luiz Otávio Paixão da Silva
82 Luiz Roberto Bodstein e Barros
83 Luzia Andrea de Barros Gonçalves
84 Magda Madalena Domingos
85 Magno Geovane Philadelpho da Costa
86 Manoel dos Anjos Santos
87 Manoel Ribeiro da Cruz Neto
88 Marcelo Edward Pereira
89 Marcia Costa
90 Marcio Castro de Aguiar
91 Márcio de Oliveira Lacerda
92 Marcio de Souza
93 Maria Alice Paiva da Costa
94 Maria das Graças Eveutério Ferreira
95 Maria das Neves Ribeiro Barbosa da Silva
96 Maria Eduarda Pereira Esteves
97 Mario dos Anjos Santos
98 Mario Jorge Borsari
99 Mario Jorge Dos Santos Silva
100 Marlon Hauss da Silva
101 Mauríco Vicente de Lima
102 Moacir da Silva de Andrade Pessanha
103 Natacha Ruback da Silva
104 Neival Rodrigues Freitas
105 Osvaldo Abrão Avelino Caldim
106 Oswaldo Fernandes
107 Patrícia Colpaert
108 Patrícia Ghelli Carvalho
109 Paulo Cesar da Silva
110 Paulo Roberto Barreto da Silva Junior
111 Rafael Lima de Figueiredo
112 Rafael Silva Martins Brito
113 Rafael Tiago Eleutério Ferreira
114 Raphael Vinicius Ruvenal da Silva
115 Raquel Gomes Viana
116 Ricardo Henrique Wolff
117 Rita Domingas de Oliveira
118 Roberta Niederberger Cabral
119 Roberto Julian Santos da Silva
120 Roberto Nunnes da Paixão
121 Rodrigo Torres Florim
122 Rosicleia Batista de Souza
123 Sandro Laina Soares
124 Sandro Marcos Anjo dos Santos
125 Sérgio Pinto da Cunha
126 Severino Lucas Batista
127 Shelyda Machado da Silva
128 Sueli Silva do Nacimento Ferreira
129 Tatiana dos Santos Araújo
130 Tatiane Cristina Santos da Silva
131 Tereza Cristina de Andrade Leitão Aguiar
132 Thiago de Paula Cardoso
133 Tiago da Conceição Repeso
134 Valdenito Pereira de Souza
135 Vania Cristina França Guimaraes;
136 Vânia Ferreira da Silva
137 Vânia Teixeira de Mattos
138 Vera da Consolassão dos Santos Costa; * Cadastramento efetuado em 31.05.2015
139 Vilmar Severino Pereira ** Cadastramento efetuado em 01.06.2015
140 Viviane Farias Soares
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