domingo, 31 de março de 2013

Deficiente visual atua pela primeira vez no país como jurado, em Niterói

Segue abaixo notícia em que uma pessoa com deficiência visual atuou pela primeira vez como jurado. Trata-se de nosso ex-Diretor da ADVERJ, Alessandro Câmara de Souza. Paraben izamos o colega por esta ação que rompe barreiras atitudinais e demonstra que a pessoa com deficiência visual pode estar incluída na sociedade bastando tão somente igualdade de oportunidades. Direito Constitucional Deficiente visual atua pela primeira vez no país como jurado, em Niterói Num caso inédito na Justiça do país, um deficiente visual foi incluído como jurado em sessão realizada no Tribunal do Júri de Niterói, na última quinta-feira, dia 21. O julgamento terminou com a condenação do réu a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio. De acordo com o juiz Peterson Barroso Simão, que presidiu o julgamento, não há expresso impedimento legal para situações como essa e não houve impugnação das partes. Ao contrário, segundo ele, o julgamento foi equilibrado, com resposta penal justa, sendo que todos foram unânimes em fazer referências elogiosas ao cidadão, que soube dignificar e desempenhar com muita habilidade a funà§ão de jurado. “A atuação foi de alto nível de responsabilidade e equilíbrio. E, apesar de não poder ver, ele superou a deficiência com muita sensibilidade. Além do mais, pessoas com deficiência devem participar ativamente das atividades sociais e respectivos deveres, tendo sua dignidade, autonomia e liberdade de fazer suas próprias escolhas respeitadas. Posicionamento contrário encontra-se na contramà£o dos novos temposâ€�. Logo no início do julgamento, o juiz Peterson Barroso Simão pediu um minuto de silêncio para expressar condolências aos familiares do desembargador Ellis Hermydio Figueira, lembrando que ele fora presidente da OAB do antigo Estado do Rio de Janeiro, promotor de Justiça, procurador de Justiça, corregedor-geral e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Lembrou, ainda, a grandeza do ser humano, que alà©m da sabedoria jurídica, era pessoa humilde, simples, de muita solidariedade e sensibilidade. Processo 0057557-17.2012.8.19.0002 FONTE: TJ-RJ

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