terça-feira, 21 de maio de 2013
Investimento privado terá dedução fiscal
Investimento privado terá dedução fiscal
16/05/2013
Empresas e pessoas físicas poderão abater de seu Imposto de Renda
aportes feitos nas duas áreas, beneficiando entidades sem fins
lucrativos e expandindo serviços na rede pública
Pessoas físicas e jurídicas poderão se beneficiar de deduções fiscais
desde que contribuam com doações de recursos para o desenvolvimento de
ações de prevenção e combate ao câncer e de reabilitação da pessoa com
deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais,
intelectuais, múltiplas e de autismo. A iniciativa do Ministério da
Saúde vai estimular a ampliação dos serviços de saúde prestados à
população e a pesquisa científica na área oncológica e integra os
Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que os programas irão ampliar as possibilidades de novas fontes de financiamento nas áreas de
oncologia e pessoas com deficiência, garantindo uma cobertura adequada e
atendimento de qualidade para todos os cidadãos. "Além de contribuir
para humanizar o atendimento, será um grande incentivo para a área de
pesquisa clínica de câncer, campo que o Brasil irá fortalecer cada vez
mais", completou. "A regulamentação dessa Lei reforça que o investimento
no tratamento do câncer é prioridade, assim como o atendimento da pessoa
com deficiência, uma vez que estamos permitindo a ampliação e a
qualificação de projetos e pesquisas que estimulem a inovação
tecnológica também nesta área", concluiu.
Entidades sem fins lucrativos serão apoiados com os recursos captados
por meio dos programas que vão beneficiar serviços médicos, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização de
pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Para fins de
dedução, os doadores poderão abater até um por cento do Imposto de Renda
devido com relação ao Pronon e ao Pronas/PCD.
O Ministério da Saúde já definiu -- dentro do Pronon - as áreas
prioritárias para a execução das ações e serviços de atenção oncológica
e inclui a realização de pesquisas em busca de inovações para o
diagnóstico da doença, desenvolvimento de tecnologias e produtos para
prevenção e tratamento de câncer, entre outros.
Já no Pronas/PCD o foco é a prevenção e a reabilitação da pessoa com
deficiência. Entre as ações de destaque estão a prestação de serviços de
apoio à saúde vinculados a adaptação, inserção e reinserção da pessoa
com deficiência no trabalho, prática esportiva, diagnóstico diferencial
de doenças neurodegenerativas, neuromusculares e degenerativa genéticas, e realização de pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação de deficiências.
INSERÇÃO -- Para participar dos programas, as instituições interessadas
precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde e apresentar suas
propostas com a identificação do que será executado. Cada um deverá
conter informações como capacidade técnico-operativa da instituição para
execução do projeto, ações e serviços a serem utilizados, estimativa de
recursos financeiros e físicos que vão ser empregados, o período de
execução, entre outros itens.
As propostas serão submetidas à análise e, se aprovadas, as instituições
receberão autorização para captação dos recursos junto a empresas e
pessoas físicas.
Os projetos contemplados terão o desenvolvimento acompanhado e avaliado
pelo Ministério da Saúde. Serão instituídos Comitês Gestores do Pronon e
do Pronas/PCD, compostos por representantes do Ministério da Saúde,
Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde e Conselho Nacional de Saúde. Caberá aos comitês reavaliar a definição das áreas prioritárias para execução das
ações e serviços de atenção oncológica e reabilitação, deliberar sobre
os projetos aprovados, definir parâmetros para aprovação, acompanhar a
prestação de contas, avaliar os resultados da execução das ações e,
ainda, definir a sistemática de monitoramento e avaliação. Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução dos projetos, o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição, além de
outras responsabilizações cabíveis.
DOAÇÕES -- As doações poderão ser feitas por diferentes meios, seja
através de transferência de recursos financeiros, comodato ou cessão de
uso de bens móveis ou equipamentos, material de consumo, hospitalar ou
clínico, de medicamentos ou produtos de alimentação. Os recursos
financeiros captados para execução no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD
serão depositados em conta bancária bloqueada, e geridos em conta de
livre movimentação, ambas destinadas especificamente para o projeto.
Por Amanda Costa, da (61) 3315-3580/ 3315 3989
Fonte: Agência Saúde -- ASCOM/MS
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