terça-feira, 9 de junho de 2015

EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 1, de 09.06.2015 A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09.05.2015, com fundamento nos artigos 42 a 47 do Estatuto, torna público o presente Edital de abertura e regulamentação das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o triênio 2015 a 2018, nos termos abaixo: Capítulo I Da Inscrição de chapas Art. 1º - A inscrição de chapas destinadas a concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá entre 9:00h do dia 10/06/2015 e 18:00h do dia 24/06/2015, através de pedido encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral. Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral é composta pelos associados Neival Rodrigues Freitas, Marcio Castro de Aguiar e Marcio de Oliveira Lacerda, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos. Art. 2º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal ocorrerão através de chapas eleitorais completas, obrigando-se o associado a votar em apenas uma chapa que concorra aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Art. 3º - O pedido de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do correio eletrônico adverj2015@gmail.com e deverá conter o nome completo de todos os integrantes da chapa e os respectivos cargos a que concorrem. Parágrafo Único - A chapa poderá, com o pedido de registro, indicar um fiscal para acompanhar a eleição e a apuração. Art. 4º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará Edital aos associados, no dia 26/06/2015, apresentando as chapas habilitadas ao pleito, designadas por numeração, com os respectivos nomes dos candidatos e os cargos para os quais concorrem. Parágrafo único - As chapas concorrentes terão sua numeração definida pela ordem de chegada do pedido de inscrição. Art. 5º - Divulgado o Edital de que trata o artigo anterior, a chapa inscrita e inabilitada poderá interpor recurso, através do e-mail adverj2015@gmail.com, até as 18 horas do dia 30 de junho de 2015, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, expondo, fundamentadamente, as razões do seu inconformismo. § 1º - As chapas habilitadas a participarem da eleição poderão também interpor recurso, no mesmo prazo, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, impugnando a habilitação de chapa concorrente, devendo expor, fundamentadamente, as suas razões. § 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos interpostos e, até as 18 horas do dia 03.07.2015, comunicará sua decisão ao candidato a presidente da chapa recorrente e/ou recorrida, não cabendo desta decisão recurso para quaisquer dos órgãos da Associação. § 3º - Para os fins da comunicação de que trata o parágrafo anterior, a chapa recorrente deverá informar o telefone e os endereços físico e eletrônico do subscritor do recurso e, se possível, do presidente ou de quaisquer dos membros da chapa recorrida. § 4º - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18 horas do dia 03.07.2015, Edital com a relação final das chapas habilitadas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ. Capítulo II Das Condições de Elegibilidade Art. 6º - Poderá votar e ser votado para qualquer cargo na Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ, nos termos do art. 38 e seus incisos do Estatuto, o associado que preencha os seguintes requisitos: I - que esteja em dia com suas obrigações pecuniárias mensais, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 24.07.2015, devendo a comprovação do pagamento ser feita no ato da eleição; II - que esteja isento das obrigações pecuniárias, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Estatuto, devendo a Diretoria Executiva da ADVERJ informar a Comissão Eleitoral, até o dia 24.07.2015, a relação dos associados que se enquadrem nestes Incisos; III - que tenha sido admitido como associado há pelo menos 60 (sessenta) dias da data da eleição. Art. 7º - Considera-se inelegível para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ, o associado: I - filiado há menos de 60 (sessenta) dias da data da eleição; II - que esteja inadimplente quanto ao pagamento da mensalidade referida no art.6º do Estatuto, ressalvado o disposto nos Parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo; III - que seja membro da Comissão Eleitoral; IV - que tiver o seu nome aprovado em convenção político-partidária para concorrer a cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal; V - que esteja no exercício de qualquer cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal; VI - que esteja no exercício do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de entidade associativa de e para pessoas com deficiência visual; VII - que não tenha suas contas aprovadas, por Assembléia Geral, em cargo de administração da ADVERJ ou de outra entidade; VIII - que haja lesado o patrimônio da ADVERJ; IX - que tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante os últimos dois anos; X - que possuir relação consanguínea, até o 3º (terceiro) grau, com ocupantes de cargos de Presidente ou Vice-Presidente de entidades associativas de e para pessoas com deficiência visual. Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente, os associados fundadores ou efetivos; Capítulo III Do Dia da Eleição Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 01/08/2015, no horário de 9:30 horas as 11:30 horas, no Instituto Benjamim Constant, sito a Av. Pasteur nº 350, sala 24, Praia Vermelha, Rio de Janeiro, RJ, durante a realização de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim. § 1º - Será vedada a votação por procuração. § 2º - O associado que não possuir capacidade civil plena, seja por não possuir dezoito anos, seja por encontrar-se interditado judicialmente, poderá exercer o direito de voto pelo seu representante legal. Art. 9º - A eleição se dará através de votação nominal, em uma chapa completa, não sendo admitidos votos em separado ou votos em apenas um candidato. Parágrafo Único - Em caso de inscrição de apenas uma chapa completa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral, a eleição ocorrerá por aclamação. Art. 10 - Encerrada a votação, será procedida a apuração dos votos e a chapa vencedora será empossada na própria Assembleia. Rio de Janeiro, 9 de junho de 2015 Comissão Eleitoral Neival Rodrigues Freitas Presidente Marcio Castro de Aguiar Membro Marcio de Oliveira Lacerda Membro

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