quarta-feira, 11 de novembro de 2015
COMPATIBILIDADE TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PENSÃO AGORA É LEI!!!
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Foi sancionada a Medida Provisória 676/2015 na qual acrescido, à Lei 8.213
/91, dispositivo assegurando aos dependentes com deficiência grave,
intelectual ou mental o exercício de trabalho remunerado sem perda da
pensão concedida pelo regime geral de previdência (INSS).
A Lei 13.182/2015, objeto de conversão da referida MP, consagra direito
perseguido há vários anos pela Federação de síndrome de Down.
A regra incluída na mencionada Lei 8.213/91 é a seguinte:
Art. 77 -
"§ 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de
microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte
individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou
com deficiência grave.”
A participação da sociedade civil foi determinante para assegurar o pleno
exercício do trabalho a milhares de pessoas com deficiência, bem como para
tranquilizar todos os seus familiares quanto à ausência de risco de perda –
ou não obtenção – do direito previdenciário.
Agora é hora de comemorar, sem esquecer, contudo, que ainda temos de
avançar em relação às pessoas com deficiência, dependentes do serviço
público, não contempladas nessa Lei.
Resta-nos agradecer a todos aqueles que nos ajudaram na divulgação da
petição pública, na mobilização da classe política, nos contatos
estratégicos, no incentivo que nos estimulava a seguir lutando mesmo diante
dos muitos recuos na caminhada.
Muito obrigada pela inestimável contribuição!
Essa vitória é nossa!
Abraço!!
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Ana Cláudia Mendes de Figueiredo
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