sexta-feira, 13 de julho de 2018


EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA AS ELEIÇÕES DA ADVERJ nº 1, de 13.07.2018

        A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09.06.2018, com fundamento nos artigos 42 a 47 do Estatuto, torna público o presente Edital de abertura e regulamentação das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o triênio 2018 a 2021, nos termos abaixo:

Capítulo I
Da Inscrição de chapas

Art. 1º - A inscrição de chapas destinadas a concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá entre 9:00h do dia 16/07/2018 e 18:00h do dia 23/07/2018, através de pedido encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral é composta pelos associados Neival Rodrigues Freitas, Roberto Nunes Paixão e Carla Philadelpho da Costa, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.

Art. 2º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal ocorrerão através de chapas eleitorais completas, obrigando-se o associado a votar em apenas uma chapa que concorra aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 3º - O pedido de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do correio eletrônico adverj2018@yahoo.com e deverá conter o nome completo de todos os integrantes da chapa e os respectivos cargos a que concorrem.

Parágrafo Único - A chapa poderá, com o pedido de registro, indicar um fiscal para acompanhar a eleição e a apuração.

Art. 4º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará Edital aos associados, no dia 24/07/2018, apresentando as chapas habilitadas ao pleito, designadas por numeração, com os respectivos nomes dos candidatos e os cargos para os quais concorrem.

Parágrafo único - As chapas concorrentes terão sua numeração definida pela ordem de chegada do pedido de inscrição.

Art. 5º - Divulgado o Edital de que trata o artigo anterior, a chapa inscrita e inabilitada poderá interpor recurso, através do e-mail adverj2018@yahoo.com, até as 18 horas do dia 26 de julho de 2018, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, expondo, fundamentadamente, as razões do seu inconformismo.

§ 1º - As chapas habilitadas a participarem da eleição poderão também interpor recurso, no mesmo prazo, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, impugnando a habilitação de chapa concorrente, devendo expor, fundamentadamente, as suas razões.

§ 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos interpostos e, até as 18 horas do dia 27.07.2018, comunicará sua decisão ao candidato a presidente da chapa recorrente e/ou recorrida, não cabendo desta decisão recurso para quaisquer dos órgãos da Associação.
§ 3º - Para os fins da comunicação de que trata o parágrafo anterior, a chapa recorrente deverá informar o telefone e os endereços físico e eletrônico do subscritor do recurso e, se possível, do presidente ou de quaisquer dos membros da chapa recorrida.

§ 4º - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18 horas do dia 27.07.2018, edital com a relação final das chapas habilitadas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ.

Capítulo II
Das Condições de Elegibilidade

Art. 6º - Poderá votar e ser votado para qualquer cargo na Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ, nos termos do art. 38 e seus incisos do Estatuto, o associado que preencha os seguintes requisitos:

I - que esteja em dia com suas obrigações pecuniárias mensais, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 27.07.2018, devendo a comprovação do pagamento ser feita no ato da eleição;

II - que esteja isento das obrigações pecuniárias, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Estatuto, devendo a Diretoria Executiva da ADVERJ informar a Comissão Eleitoral, até o dia 27.07.2018, a relação dos associados que se enquadrem nestes Incisos;

III - que tenha sido admitido como associado há pelo menos 60 (sessenta) dias da data da eleição.

Art. 7º - Considera-se inelegível para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADVERJ, o associado:

I - filiado há menos de 60 (sessenta) dias da data da eleição;

II - que esteja inadimplente quanto ao pagamento da mensalidade referida no art.6º do Estatuto, ressalvado o disposto nos Parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo;

III - que seja membro da Comissão Eleitoral;

IV - que tiver o seu nome aprovado em convenção político-partidária para concorrer a cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;

V - que esteja no exercício de qualquer cargo eletivo dos poderes legislativo ou executivo federal, estadual, distrital ou municipal;

VI - que esteja no exercício do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente de entidade associativa de e para pessoas com deficiência visual;

VII - que não tenha suas contas aprovadas, por Assembléia Geral, em cargo de administração da ADVERJ ou de outra entidade;

VIII - que haja lesado o patrimônio da ADVERJ;

IX - que tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante os últimos dois anos;

X - que possuir relação consanguínea, até o 3º (terceiro) grau, com ocupantes de cargos de Presidente ou Vice-Presidente de entidades associativas de e para pessoas com deficiência visual.

Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente, os associados fundadores ou efetivos;

Capítulo III
Do Dia da Eleição

Art. 8º - A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ADVERJ ocorrerá no dia 11/08/2018, no horário de 9:30 horas as 11:30 horas, no Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, sito a Av. Presidente Vargas nº 509 – 11° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, durante a realização de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.

§ 1º - Será vedada a votação por procuração.

§ 2º - O associado que não possuir capacidade civil plena, seja por não possuir dezoito anos, seja por encontrar-se interditado judicialmente, poderá exercer o direito de voto pelo seu representante legal.

Art. 9º - A eleição se dará através de votação nominal, em uma chapa completa, não sendo admitidos votos em separado ou votos em apenas um candidato.

Parágrafo Único - Em caso de inscrição de apenas uma chapa completa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral, a eleição ocorrerá por aclamação.

Art. 10 - Encerrada a votação, será procedida a apuração dos votos e a chapa vencedora será empossada na própria Assembleia.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2018

Comissão Eleitoral

Neival Rodrigues Freitas
Presidente

Roberto Nunes Paixão
Membro

Carla Philadelpho da Costa
Membro

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