terça-feira, 16 de março de 2010

Candidatos deficientes serão avaliados durante estágio probatório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 100ª sessão plenária,
realizada na última quarta-feira (10/03), mudanças na Resolução 75, que
dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da
magistratura. A proposta apresentada pelo conselheiro José Adonis tem como
objetivo garantir que os candidatos com deficiência possam realizar as
provas, já que hoje eles são excluídos previamente por uma comissão
multiprofissional, que verifica a incompatibilidade da deficiência com as
atribuições inerentes ao cargo de juiz.

Com a mudança, a avaliação quanto à compatibilidade com a função judicante
será realizada durante o estágio probatório a que se submete o candidato
aprovado no concurso. "É durante o estágio probatório que se pode atestar
a compatibilidade moral e o desempenho do candidato", argumentou o
conselheiro Milton Nobre.

O conselheiro Tomaz Braga que havia pedido vista do processo (PP
2009.10.00.006089-4), na sessão plenária do dia 9 de fevereiro, disse que
"a mudança pode se tornar uma experiência traumática para o candidato e se
converter em uma imensa desilusão, após trilhar o penoso processo de
seleção", embora tenha acompanhado voto do relator.

Para justificar a proposta, o conselheiro José Adonis alega que o Decreto
3.298/99 já disciplina a matéria ao garantir que a avaliação sobre a
compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função
judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o
candidato aprovado no concurso e nomeado para o cargo.

A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo
Congresso Nacional e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, assegura "o
exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência".

Exclusão - A proposta de mudança na Resolução 75 foi motivada por pedido
da advogada Tânia Maria de Araújo. Ela foi excluída de concurso público e
pediu a uniformização no procedimento em âmbito nacional. Tânia Araújo
concorreu a cargo de juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região e foi
excluída antes da realização da prova objetiva, em razão de possuir
deficiência parcial da visão. De acordo com parecer médico, que instruiu o
pedido de inscrição preliminar, sua deficiência não era obstáculo ao
exercício das atribuições inerentes à função de juiz. "Há pessoas
portadoras de deficiência visual total exercendo a magistratura",
argumentou a advogada.

O conselheiro José Adonis lembrou que a exclusão prévia da candidata com
deficiência visual é incoerente com a realidade atual do Poder Judiciário,
já que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região possui entre os seus
integrantes um magistrado com deficiência visual, nomeado depois de 18
anos de carreira no Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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