quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

EDITAL DE ELEIÇÃO DO COMDEF-Rio 2010

Foi publicado no Diário Oficial do Municipio do Rio de Janeiro do dia 24 de fevereiro EDITAL DE ELEIÇÃO DO COMDEF-Rio 2010.
O período de inscrição será de 26 de Fevereiro ate 12 de março de 2010.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocação e regulamentação do procedimento para a escolha das Entidades não-governamentais representantes da sociedade civil – Gestão 2010/2012 – no Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Cidade do Rio de Janeiro.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdef-Rio e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município do Rio de Janeiro, conforme atribuições previstas no artigo 12, da Lei Municipal 4.729/07, através da sua Comissão Eleitoral, designada pela Comdef-Rio convocam as entidades não-governamentais, juridicamente constituídas, sem fins lucrativos e comunidade de atendimento e/ou prestação de serviços localizadas na Cidade do Rio de Janeiro, e que
atuem no mínimo em uma das áreas de atuação do Comdef-Rio e as pessoas físicas com deficiência das áreas de atuação do Comdef-Rio, para participarem do processo de escolha das instituições que irão compor as vagas da sociedade civil, que será feita em um Encontro Municipal da Pessoa com Deficiência, realizado especificamente para esse fim, mediante a regulamentação abaixo:
Art. 1º. Aplicam-se as regras desse Edital ao processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdef-Rio, entidades não governamentais representantes do segmento da sociedade civil que serão escolhidos, em processo eleitoral, na Plenária dos Encontros Municipais de Pessoas com Deficiência.
Parágrafo Único. O Processo de recepção de votos terá início às 10 horas e terminará às 14 horas, no Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência Mestre Candeia – CIAD, localizado na Av. Presidente Vargas, 1.997 – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ, e dar-se-á nos Encontros Municipais das Pessoas com Deficiência.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. As inscrições ocorrerão no período de 26/02/2010 à 12/03/2010, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdef-Rio, situado na Av. Presidente Vargas, 1.997 - sala 305 – Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ, das 10 às 17 horas.
Art. 3º. Poderão se inscrever as entidades não-governamentais juridicamente constituídas, sem fins lucrativos e com unidade de atendimento e/ou prestação de serviços localizadas na Cidade do Rio de Janeiro, e que atue, no mínimo em uma das áreas de atuação do Comdef-Rio descritas a seguir:
deficiência física, deficiência mental, deficiência auditiva, deficiência visual, paralisia cerebral, ostomia e renal crônico e, em pelo menos, duas das áreas de atuação referidas para a área de múltiplas deficiências.
Parágrafo Primeiro. As entidades interessadas deverão no ato da inscrição, optar por qual das áreas de atuação do Comdef-Rio se candidatarão, bem como informar o nome de seu representante,conforme disposto no § 3º do artigo 5º da Lei 4.729/07, preenchendo formulário específico, disponível no local de inscrição, e apresentar os seguintes documentos para habilitar-se no processo eletivo:
2
I – cópia do Estatuto da Entidade em vigor (apresentar original e cópia, caso a cópia não seja autenticada), devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ, em conformidade com o Código Civil, o qual deverá constar que a Entidade:
a) seja sem fins lucrativos;
b) não tenha vinculação político-partidária;
c) não distribua lucros, bem como não remunere os membros de sua diretoria, em forma de bonificação, vantagens, jetons, etc;
d) no caso de OSIP, apresentar declaração de que não distribui lucros, bem como não remunera os
membros de sua diretoria, em forma de bonificações, vantagens, jetons, etc.
II – ata da eleição e posse da atual diretoria devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas - RCPJ (apresentar original e cópia, caso a cópia não seja autenticada);
III – CNPJ atualizado;
IV – tempo mínimo de 2 (dois) anos de existência jurídica;
V – relatório de atividades do ano de 2009;
VI – declaração de que o representante da instituição cumpre o disposto no § 3º do artigo 5º da Lei Municipal 4.729/07.
Parágrafo Segundo. É permitido a reeleição de Entidades, desde de que atendam os critérios estabelecidos neste edital.
Art. 4º. Os pedidos de inscrição serão avaliados pela Comissão Eleitoral, que publicará em 24/03/2010, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a relação das entidades aptas a participar do processo eleitoral.
Parágrafo Único. Se na análise do requerimento de inscrição, for verificado o não preenchimento de quaisquer itens concernentes à habilitação, poderá a Entidade, até 31/03/2010 cumprir a respectiva exigência, sob pena de indeferimento da inscrição.
Art. 5º. O resultado final com a relação das Entidades aptas a participar do processo Eleitoral,por Área de Atuação, será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 06/04/2010.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 6º. O Colégio Eleitoral será constituído, por todas as pessoas com deficiência presentes e habilitadas no respectivo Encontro Municipal de Pessoas com Deficiência, para escolha do representante de sua área.
Art. 7º. Para exercer o direito de voto, a pessoa com deficiência deverá habilitar-se junto à Comissão Eleitoral do respectivo Encontro Municipal, e atender aos seguintes critérios:
3
I – ser pessoa com deficiência prevista na área de atuação do Comdef-Rio, presente no respectivo Encontro Municipal de Pessoas com Deficiência, e comprovar a deficiência através do laudo médico ou Rio Card Especial;
II – ser maior de 16 (dezesseis) anos, demonstrado por meio de documento oficial de identificação;
III – residir, estudar ou trabalhar no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Primeiro. O local da residência será comprovado por meio de exibição de contas de consumo ou declaração de próprio punho, a qualidade de estudante pela carteira de estudante ou declaração de matrícula, e a qualidade de trabalhador, por meio da carteira de trabalho devidamente anotada, contracheque ou similar ou contrato de trabalho.
Parágrafo Segundo. Para fins desse Edital, é considerado trabalho as atividades exercidas mediante vínculo formal.
Art. 8º. A área de deficiência mental poderá constituir-se de portadores de deficiência mental, prioritariamente, que se sintam capazes de exercer o direito ao voto; de pai/mãe ou representante legal da pessoa com deficiência mental.
Art. 9º. O procedimento de habilitação será realizado no local do Encontro Municipal obedecendo a seguinte ordem:
Manhã
Tarde
Das 09:00 às 11:00 horas
Das 13:00 às 15:00 horas
DO ENCONTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 10. Os Encontros Municipais de Pessoas com Deficiência serão realizados nos auditórios do CIAD - Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência – Mestre Candeia, localizado na Av. Presidente Vargas, 1.997 - 3º andar – Cidade Nova, no dia 10/04/2010, conforme a tabela abaixo:
Área de Atuação
Horário
Física
10:00
Múltipla
10:00
Mental
10:00
Visual
10:00
Paralisia Cerebral
14:00
Auditiva
14:00
Ostomia
14:00
Renal Crônico
14:00
Art. 11. O Encontro Municipal de Pessoas com Deficiência compõe-se de:
4
I - abertura pela Comissão Organizadora;
II - apresentação da Mesa Diretora, indicada pela Comissão Eleitoral, composta de 01 (um), presidente,
01 (um) secretário e 03 (três) mesários;
III - relato das atividades do Conselho, referente ao mandato que se encerra;
IV - apresentação das entidades candidatas, com duração máxima de 05 (cinco) minutos cada;
V - votação;
VI - apuração da votação;
VII - divulgação do resultado da apuração; e
VIII - encerramento do Encontro Municipal.
Art. 12. Compete ao Presidente da Mesa:
I - dar início e encerrar os trabalhos;
II - decidir todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem;
III - autenticar com sua rubrica, as cédulas oficiais, numerando-as;
IV - remeter ao Comdef-Rio todos os documentos que tiveram sido utilizados e produzidos durante o Encontro.
Art. 13. Compete ao Secretário:
I – lavrar a ata do Encontro;
II – cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 14. Compete aos Mesários:
I – Identificar os votantes de acordo com o segmento de sua habilitação;
II – rubricar as cédulas oficiais;
III – cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
DA VOTAÇÃO
Art. 15. O quorum mínimo para realização da votação é de 20 (vinte) pessoas habilitadas.
Parágrafo Único. Caso não haja quorum mínimo para realização da votação, a Mesa Diretora e a Comissão Eleitoral definirão data oportuna para novo Encontro Municipal de Pessoas com Deficiência da respectiva área de atuação.
Art. 16. A votação dar-se-á por voto direto, facultativo e secreto ou por aclamação.
Parágrafo Único. A pessoa com deficiência habilitada a votar pode solicitar ajuda técnica ou humana para exercer o seu voto. Neste caso, um servidor público a acompanhará na prática do ato.
5
Art. 17. Cada Entidade candidata terá direito a 01 (um) fiscal para acompanhar a eleição e apuração.
Art. 18. O Presidente da Mesa determinará o início da votação logo após o término do
procedimento de habilitação dos votantes.
Art. 19. Uma vez afixado em local visível os nomes, siglas oficiais das entidades candidatas e indicação de seu representante, em ordem alfabética de entidade, terá início a votação.
Art. 20. A cada eleitor é lícito votar em uma só entidade candidata da área na qual se habilitou e na área de múltiplas deficiências.
DA APURAÇÃO
Art. 21. A apuração dos votos far-se-á logo após a conclusão da votação e da lavratura da Ata de Eleição.
Art. 22. As cédulas oficias, à medida que forem sendo abertas, serão lidas em voz alta por um dos vogais.
Parágrafo Único. As dúvidas relativas às cédulas somente poderão ser suscitadas nesta
oportunidade.
Art. 23. Serão nulas as cédulas:
I – que não corresponderem ao modelo oficial;
II – que não estiverem devidamente rubricadas;
III – que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o votante.
Art. 24. Serão nulos os votos:
I – quando forem escritos nomes de instituições que não estiverem participando da eleição;
II – quando a indicação deixar dúvida quanto à vontade do eleitor;
III – quando o eleitor anular a cédula;
IV – quando assinalada com nome de pessoas;
V – quando houver assinalado mais de 01 (um) voto.
Art. 25. As impugnações serão apresentadas à Mesa Diretora e à Comissão Eleitoral, analisadas e decididas desde logo por estas.
Art. 26. Será considerada eleita como membro efetivo a entidade candidata que obtiver o maior número de votos válidos, e como suplente a entidade candidata com a segunda colocação na quantidade de votos válidos.
Parágrafo Único. Para a área de Múltiplas Deficiências serão consideradas eleitas como membros efetivos as 02 (duas) entidades candidatas que obtiverem o maior número de votos válidos, e como suplentes as Entidades Candidatas com a terceira e quarta colocação na quantidade de votos válidos.
6
Art. 27. Verificado o empate que altere o resultado entre titularidade e suplência, realizar-se-á, imediatamente, um segundo turno, ou quantos forem necessários, apenas entre os votos empatados, considerando-se a ordem de classificação desses eleitos.
Parágrafo Único. O Colégio Eleitoral para a realização do desempate será constituído pelas pessoas habilitadas a votar, presentes no momento de sua realização.
Art. 28. Verificado o empate para a suplência, será declarada suplente a entidade candidata mais antiga, considerando a data de registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ.
Art. 29. O Presidente da Mesa Diretora promulgará o nome das entidades, titulares e suplentes, eleitas para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Gestão 2010/2012.
Art. 30. Concluída a contagem de votos, a mesa expedirá boletim de urna contendo o resultado final.
Art. 31. O Presidente da Mesa providenciará a lavratura da ata que deverá ser assinada por todos os integrantes da mesa.
Art. 32. A relação dos eleitos será publicada posteriormente no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A veracidade e autenticidade dos documentos apresentados ao cumprimento das
exigências deste Regulamento, são de responsabilidade dos interessados, sob as penas da lei.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral

Fonte: www.rio.rj.gov.br/pessoacomdeficiencia

Nenhum comentário:

Postar um comentário